Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.
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13/11/2017 15h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano
13/11/2017 15h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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PORTARIA N.º 304/17 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017
Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO MANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA – (Matricula nº 4300-8).concedida através da Portaria n.º 240/17 DE 231 de agosto de 2.017, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 66366/17, pelo período de 30/10/17 Á 26/01/18.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2.017
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1973Fls:010 Em:13/11/17