30.2 C
Amambai
terça-feira, 23 de abril de 2024

DECRETO Nº268/2.021

Fica alterado o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas em todo o território do Município de Amambai das 23:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), por prazo indeterminado.

22/02/2021 09h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 268/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe acerca do horário do toque de recolher no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Estadual n° 15.604, de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul de n° 10.408, em 11/02/2021; DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas em todo o território do Município de Amambai das 23:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), por prazo indeterminado.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal n° 527, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.

 Gabinete do Prefeito, 11 de Fevereiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2786 Fls: 004 Em: 12/02/2021


Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2.879/2.024

LEI MUNICIPAL Nº2.878/2.024

PORTARIA Nº159/2.024

PORTARIA Nº150/2.024

PORTARIA Nº149/2.024

DECRETO Nº139/2.024

DECRETO Nº138/2.024

DECETO Nº126/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img