22.1 C
Amambai
terça-feira, 23 de abril de 2024

DECRETO Nº532/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 05 (Mat. 22.732), 11 (Mat. 22.734), 12 (Mat. 22.735) e 13 (Mat. 22.736) da quadra nº 30, do Residencial Analy, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliários Eireli, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.617/2021 de 29 de abril de 2021.

18/06/2021 09h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 532/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 05 (Mat. 22.732), 11 (Mat. 22.734), 12 (Mat. 22.735) e 13 (Mat. 22.736) da quadra nº 30, do Residencial Analy, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliários Eireli, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.617/2021 de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 05 da quadra nº 30, Residencial Analy, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliários Eireli. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2870 Fls:002 Em:18/06/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 532/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 05 (Mat. 22.732), 11 (Mat. 22.734), 12 (Mat. 22.735) e 13 (Mat. 22.736) da quadra nº 30, do Residencial Analy, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliários Eireli, que passa a ser denominado de Lote 05.

Área Total: 1.101,60 m² (Hum mil cento e um metros e sessenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antonio Irineu Jaime, CAU A1241842.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 05 (Remembrado) ÁREA IREGULAR 1.101,60 m² (Hum mil cento e um metros e sessenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 12,75 m com o lote 04, a Rua Jorge Gilberto Zamban e 12,75 m com o lote 06; Ao Sul: 38,25 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente e a 12,90 m com a Rua Deborah A. B. Quinzani; A Leste: 21,60 m com o lote 06 e 21,60 com o lote 14; A Oeste: 21,60 m com o lote 04 e 21,60 m com o lote 10.

ANEXO II DO DECRETO Nº 532/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 05 da quadra nº 30, do Residencial Analy, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliários Eireli, que passará a denominar-se lotes 05-A, 05-B, 05-C, 05-D, 05-E e 05-F.

Área Total: 1.101,60 m² (Hum Mil Cento e Um metros e Sessenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Antonio Irineu Jaime, CAU A1241842.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 05-A (Remanescente) ÁREA REGULAR: 12,75×21,60 = 275,40 m² (Duzentos e Setenta e Cinco metros e Quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 12,75 m com a Rua Jorge Gilberto Zamban, para onde faz frente; Ao Sul: 2,55 m com fração do lote 05-E, 2,55 m com fração do lote 05-C e 7,65 m com o lote 05-D; Ao Leste: 21,60 m com o lote 06; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 04.

LOTE 05-B (Desmembrado) ÁREA: 7,65×21,60m² = 165,24 m² (Cento e Sessenta e Cinco metros e Vinte e Quatro centímetros quadrados).

Ao Norte: 7,65 m com fração do lote 06; Ao Sul: 7,65 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente, a 12,90 m da Rua Deborah A. B. Quinzani; Ao Leste: 21,60 m com o lote 14; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 05-C.

LOTE 05-C (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 7,65×21,60m² = 165,24 m² (Cento e Sessenta e Cinco metros e Vinte e Quatro centímetros quadrados).

Ao Norte: 5,10 m com fração do lote 06 e 2,55 m com fração do lote 05-A; Ao Sul: 7,65 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente; Ao Leste: 21,60 m com o lote 05-B; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 05-C.

LOTE 05-D (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 7,65×21,60m² = 165,24 m² (Cento e Sessenta e Cinco metros e Vinte e Quatro centímetros quadrados).

Ao Norte: 7,65 m com fração do lote 05-A; Ao Sul: 7,65 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente; Ao Leste: 21,60 m com Lote 05-C; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 05-E.

LOTE 05-E (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 7,65×21,60m² = 165,24 m² (Cento e Sessenta e Cinco metros e Vinte e Quatro centímetros quadrados).

Ao Norte: 2,55 m com fração do lote 05-A e 5,10 m com fração do lote 04; Ao Sul: 7,65 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente; Ao Leste: 21,60 m com Lote 05-D; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 05-F.

LOTE 05-F (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 7,65×21,60m² = 165,24 m² (Cento e Sessenta e Cinco metros e Vinte e Quatro centímetros quadrados).

Ao Norte: 7,65 m com fração lote 04; Ao Sul: 7,65 m com a Rua Dercilia Medeiros Rocha, para onde faz frente; Ao Leste: 21,60 m com Lote 05-E; Ao Oeste: 21,60 m com o lote 10.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2870 Fls:002 Em:18/06/21


Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2.879/2.024

LEI MUNICIPAL Nº2.878/2.024

PORTARIA Nº159/2.024

PORTARIA Nº150/2.024

PORTARIA Nº149/2.024

DECRETO Nº139/2.024

DECRETO Nº138/2.024

DECETO Nº126/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img