19.8 C
Amambai
sexta-feira, 29 de março de 2024

DECRETO Nº553/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do lote 06 (Mat. 1.317), da quadra V, Vila Boa Sorte, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sonia Maria Eugenia Gonzalez Hetter e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.153/2021 de 27 de maio de 2021.

18/06/2021 09h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 553/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 06 (Mat. 1.317), da quadra V, Vila Boa Sorte, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sonia Maria Eugenia Gonzalez Hetter e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.153/2021 de 27 de maio de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Remembramento dos Lotes 07 (Mat.15.664) e 06-B da quadra V, Vila Boa Sorte, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ezio Paulo Arce de Oliveira e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2868Fls:003 Em:16/06/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 553/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 06 (Mat. 1.317), da quadra V, Vila Boa Sorte, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sonia Maria Eugenia Gonzalez Hetter, que passa a ser denominado de Lotes 06-A e 06-B.

Área Total: 474,50m² (Quatrocentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 6-A (Remanescente) ÁREA: 13,00×18,25m= 237,25m² (Duzentos trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte: 13,00 m com a Rua Elpidio Pereira da Rosa, para onde faz frente; Ao Sul: 13,00 m com o lote 6-B; A Leste: 18,25 m com fração do Lote 05; A Oeste: 18,25 m com fração do Lote 07 e a 13,00 da esquina Rua José Luiz Sampaio Ferraz com a Rua Elpidio Pereira da Rosa.

LOTE 6-B (Desmembrado) ÁREA: 13,00×18,25m= 237,25m² (Duzentos trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte: 13,00 m com o lote 6-A; Ao Sul: 13,00 m com fração do lote 08; A Leste: 18,25 m com fração do Lote 05; A Oeste: 18,25 m com fração do Lote 07.

ANEXO II DO DECRETO Nº 553/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos Lotes 07 (Mat.15.664) e 06-B da quadra V, Vila Boa Sorte, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ezio Paulo Arce de Oliveira, que passa a ser denominado Lote 7/6-B.

Área Total: 474,50m² (Quatrocentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE Lote 7/6-B (Remembrado)
ÁREA 18,25×26,00 m= 474,50m² (Quatrocentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte: 13,00m com fração do Lote 07, 13,00 m com o lote 6-A e a 18,25 m da esquina Rua José Luiz Sampaio Ferraz com a Rua Elpidio Pereira da Rosa. Ao Sul: 26,00 m com fração do lote 08; A Leste: 18,25 m com fração do Lote 05; A Oeste: 18,25 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, para onde faz frente.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2868Fls:003 Em:16/06/21


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img