17.1 C
Amambai
quinta-feira, 18 de abril de 2024

DECRETO Nº140/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 18 da quadra D, Vila Independência, matrícula nº 1.616 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Odethe Marques Barbosa, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 99643/22 de 17 de Fevereiro de 2022.

19/04/2022 09h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 140/2022 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 18 da quadra D, Vila Independência, matrícula nº 1.616 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Odethe Marques Barbosa, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 99643/22 de 17 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3071Fls:001 Em:12/04/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 140/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 18 da quadra D, Vila Independência, matrícula nº 1.616 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Odethe Marques Barbosa, que passam a serem denominados de Lotes 18-A e 18-B.

Área Total: 212,50m² (Duzentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Willian Delgado, CREA 73586/MG Visto 10626 MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 18-A (Remanecente) ÁREA REGULAR: 12,50×17,00 = 212,50 m²

Ao Norte: 17,00m com a Rua dos Expedicionários; Ao Sul: 17,00 m com a fração do Lote 17; Ao Leste: 12,50 m com a Rua Joana Batista Azevedo, para onde faz frente; Ao Oeste: 12,50 m com o Lote 18-B;

LOTE 18-B (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 12,50×17,00 = 212,50 m²

Ao Norte: 17,00m com a Rua dos Expedicionários, para onde faz frente; Ao Sul: 17,00 m com a fração do Lote 17; Ao Leste: 12,50 m com o Lote 18-A; Ao Oeste: 12,50 m com a fração do Lote 19;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº3071Fls:001 Em:12/04/22


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img