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terça-feira, 23 de abril de 2024

DECRETO Nº185/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote G (Mat. 27.579) da quadra nº 01 do Vila Vilarinho, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Theresinha Pio Vieira e outros, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 103.825/2022 de 29 de abril de 2022.

09/05/2022 11h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 185/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote G (Mat. 27.579) da quadra nº 01 do Vila Vilarinho, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Theresinha Pio Vieira e outros, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 103.825/2022 de 29 de abril de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3085Fls:002-003 Em: 05/05/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 185/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote G (Mat. 27.579) da quadra nº 01 do Vila Vilarinho, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Theresinha Pio Vieira e Outros, que passam a serem denominados de Lotes G-1, G-2 e G-3.

Área Total: 525,00 m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Viviane Inez Satirito Silvestre, CREA 63312/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE G-1 (Remanescente) ÁREA: 11,67×15,00= 175,05 m²

Ao Norte: 11,67 m com a fração do lote F; Ao Sul: 11,67 m com a Rua Marechal Floriano, para onde faz frente;
Ao Leste: 15,00 m com o lote G-2; Ao Oeste: 15,00 m com a Rua Rui Barbosa esquina com a Rua Marechal Floriano.

LOTE G-2 (Desmembrado) ÁREA: 11,67×15,00= 175,05 m²

Ao Norte: 11,67 m com a fração do lote F; Ao Sul: 11,67 m com a Rua Marechal Floriano, para onde faz frente;
Ao Leste: 15,00 m com o lote G-3; Ao Oeste: 15,00 m com o lote G-1 e a 11,67 , da Rua Rui Barbosa.

LOTE G-3 (Desmembrado) ÁREA: 11,66×15,00= 175,05 m²

Ao Norte: 11,66 m com a fração do lote F; Ao Sul: 11,66 m com a Rua Marechal Floriano, para onde faz frente;
Ao Leste: 15,00 m com a fração do lote J; Ao Oeste: 15,00 m com o lote G-2 e a 23,34 m da Rua Rui Barbosa.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3085Fls:002-003 Em: 05/05/22


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