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quinta-feira, 28 de março de 2024

DECRETO Nº242/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote P (Mat. 3.661) da quadra nº 10, vila Jussar , matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nilton Venâncio da Silva, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 103349/2022 de 19 de Abril de 2022.

04/07/2022 11h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 242/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote P (Mat. 3.661) da quadra nº 10, vila Jussar , matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nilton Venâncio da Silva, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 103349/2022 de 19 de Abril de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEI MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3122Pag:002 Em:29/06/22


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