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quarta-feira, 24 de abril de 2024

DECRETO Nº335/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 18 da quadra 15, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 10.305 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marinalva Mendonça Segura em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 109.190/22 de 02 de agosto de 2022.

08/09/2022 08h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 335/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 18 da quadra 15, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 10.305 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marinalva Mendonça Segura em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 109.190/22 de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Agosto de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3161Pag:008-009 Em:23/08/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 335/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 18 da quadra 15, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 10.305 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marinalva Mendonça Segura, que passam a serem denominados de Lotes 18-A e 18-B.

Área Total: 525,00 m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Viviane Inez Satirito Silvestre CREA 63312/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 18-A (Remanescente) ÁREA REGULAR: 15,00×24,00 = 360,00 m²

Ao Norte: 24,00 m com a fração do lote 17; Ao Sul: 24,00 m com a Rua Algacir Pissini esquina com a Rua Sebastiao Espindola;
Ao Leste: 15,00 m com o lote 18-B; Ao Oeste: 15,00 m com a Rua Sebastiao Espindola, para onde faz frente.

LOTE 18-B (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 11,00×15,00= 165,00 m²

Ao Norte: 11,00 m com fração o lote 17; Ao Sul: 11,00 m com a Rua Rua Algacir Pissini, para onde faz frente;
Ao Leste: 15,00 m com a fraçao lote 11; Ao Oeste: 15,00 m com o lote 18-A e a 24,00m com a Rua Sebastiao Espindola.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3161Pag:008-009 Em:23/08/22


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