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sexta-feira, 19 de abril de 2024

DECRETO Nº346/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote L-M da quadra 02, Vila Pimentel, matrícula nº 26.656 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernobio Gomes Dutra em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 106906/22 de 14 de julho de 2022.

08/09/2022 09h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 346/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote L-M da quadra 02, Vila Pimentel, matrícula nº 26.656 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernobio Gomes Dutra em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 106906/22 de 14 de julho de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de Agosto de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3164Pag: 009-010 Em:26/08/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 346/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote L-M da quadra 02, Vila Pimentel, matrícula nº 26.656 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernobio Gomes Dutra, que passam a serem denominados de Lotes L-M 01 e L-M 02.

Área Total: 739,20 m² (Setecentos e trinta e nove metros e vinte centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira – CREA 1450/D – INCRA CODIGO – AYJ.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE L-M 02 (Remanescente) ÁREA REGULAR: 23,44×21,12 = 495,0528 m²

Ao Norte: 21,12 m Rua Benigno N. Vasconcelos, para onde faz frente; Ao Sul: 21,12 m com lote L-M 01; Ao Leste: 23,44 m com fração do lote M-N; Ao Oeste: 23,44 m com a Rua Moacir Pimentel esquina com a Rua Benigno N. Vasconcelos

LOTE L-M 01 (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 11,56×21,12= 244,1472 m²

Ao Norte: 21,12 m com lote L-M 02; Ao Sul: 21,12 m com fração do lote I;
Ao Leste: 11,56 m com fração do lote M-N; Ao Oeste: 11,56 m com Rua Moacir Pimentel, para onde faz frentea 23,44 m da esquina com Rua Benigno N. Vasconcelos.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3164Pag: 009-010 Em:26/08/22


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