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terça-feira, 23 de abril de 2024

DECRETO Nº387/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote B da quadra nº 35, Centro (matricula nº 27.731) registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ana Marli Caballero Gomez Vieira, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 108.806/2022 de 19/08/2022.

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21/09/2022 10h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

21/09/2022 10h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 387/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote B da quadra nº 35, Centro (matricula nº 27.731) registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ana Marli Caballero Gomez Vieira, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 108.806/2022 de 19/08/2022.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o, Remembramento dos lotes B-2 e C (Mat. 23.774) da quadra nº 35, Centro, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edineide Eunice Butarelli Eireli, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3178Pag:11-13 Em:16/09/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 387/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote B da quadra nº 35, Centro (matricula nº 27.731) registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ana Marli Caballero, que passam a serem denominados lotes B-2 e B-1.

Área Total: 1.425,36m² (Mil quatrocentos e vinte e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira – CREA 1450/D – INCRA CODIGO – AYJ.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE B-1 (Remanescente) Dimensões irregulares- Área:1.286,36 m²

Ao Norte: 39,00 m com a fração do lote A e 11 m com lote B-2; Ao Sul: 50,00 com as frações do lote letra B; A Leste: 28,5072 metros com a Rua da República para onde faz frente e a 25,00 m com a esquina da Rua Elpidio Pereira da Rosa; A Oeste: 16,5072 m com fração do lote letra C e a 12,00 m com o lote B-2.

LOTE B-2 (Desmembrado) Dimensões: 11,00×12,00m – Área:132,00 m²

Ao Norte: 11,00 m com fração do lote A; Ao Sul: 11,00 m com fração do lote B-1; A Leste: 12,00 m com fração do lote B-1; A Oeste: 12,00 m com fração do lote letra C.

ANEXO II DO DECRETO Nº 387/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes B-2 e C (Mat. 23.774) da quadra nº 35, Centro, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edineide Eunice Butarelli Eireli, que passa a ser denominado de Lote C-B2.

Área Total: 782,00 m² (Setecentos e oitenta e dois metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira – CREA 1450/D – INCRA CODIGO – AYJ.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

 LOTE C-B2 (Remembrado) Dimensões: Irregular- Área: 782,00 m²

Ao Norte: 50,00 m com fração do lote letra D, 11,00 m da fração do lote letra A; Ao Sul: 50,00 m com fração do lote letra C, 11,00 m da fração do lote letra B; A Leste: 12,00 m com fração do lote B e 1,00 m com fração do lote B; A Oeste: 13,00 m com Avenida Pedro Manvailer para onde faz frente e a 37,00 m da esquina com a Rua Elpidio Pereira da Rosa.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3178Pag:11-13 Em:16/09/22


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