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sexta-feira, 19 de abril de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA DE REGISTRO Nº. 155/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113401/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 056/2022

ATA DE REGISTRO Nº. 155/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Empresa SÃO LUIZ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.642.132/0001-42, com sede na Avenida Pedro Manvailer, n° 2.093, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pela Sr(a) Laura Cristiane Dalberto Fistarol, brasileira, casada, empresária, portador(a) do RG n. 1068616 SSP/MS e do CPF/MF  n. 848.487.071-53, residente e domiciliado(a), na Rua Jose Alves Cavalheiro, nº 3935, Vila Alvorada, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai-MS.

Empresa VIZZOTTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.311.814/0001-59, com sede na Avenida Pedro Manvailer, nº 2.210, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pela Sr(a) Idelza Machado Bueno Vizzotto, brasileira, casada, comerciante, portador(a) do RG n. 163985 SSP/MS e do CPF/MF  n. 325.237.001-82, residente e domiciliado(a), na Rua Rio Branco, nº 1110, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai-MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA da Ata supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantem MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aoservidor DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1, visto que este, recentemente, foi lotada em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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