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Amambai
sábado, 31 de agosto de 2024

EXTRATO DE TERMO COOPERAÇÃO N° 001/2023.

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PARTÍCIPES:

EXECUTOR:

MUNICÍPIO DE AMAMBAI/MS.

CNPJ nº 03.568.433/0001-36

PARCEIROS:

MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO/MS.

CNPJ nº 11.208.632/0001-61

MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA/MS.

CNPJ n° 03.759.271/0001-13

MUNICÍPIO DE CAARAPÓ/MS.

CNPJ n° 03.155.900/0001-04

MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA/MS.

CNPJ n° 01.988.914/0001-75

MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS.

CNPJ n° 03.741.675/0001-80

MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS.

CNPJ n° 03.568.318/0001-61

MUNICÍPIO DE JAPORÃ/MS.

CNPJ n° 15.905.342/0001-28

MUNICÍPIO DE JUTI/MS.

CNPJ n° 24.644.296/0001-41

MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS.

CNPJ n° 01.989.813/0001-19

MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS.

CNPJ n° 03.741.683/0001-26

MUNICÍPIO DE PARANHOS/MS.

CNPJ n° 01.998.335/0001-03

MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS/MS.

CNPJ n° 03.389.011/0001-62

MUNICÍPIO DE TACURU/MS.

CNPJ n° 03.888.989/0001-00

MUNICÍPIO DE VICENTINA/MS.

CNPJ n° 24.644.502/0001-70

INTERVENIENTE:

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CNPJ n° 15.412.257/0001-28.

OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto estabelecer parcerias entre os participes, visando à realização devidamente quantificada e regulada de cirurgias eletivas, descritas no anexo do Termo de Cooperação, nos pacientes devidamente encaminhados pelos Municípios Parceiros, por meio de regulação interna entre Municípios.

VALOR:

R$ 1.264.470,90 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta reais e noventa centavos).

FUNDAMENTO LEGAL:

O presente instrumento é celebrado com fundamento na Constituição Federal, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei Complementar Federal n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal n° 8.666/1993; Leis Federais n° 8.080/1990 e n° 8.142/1990 e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

VIGÊNCIA:

10 (dez) meses – setembro/2023 a junho/2024.

FORO: Comarca de Amambai/MS

LOCAL E DATA: Amambai/MS, em 01 de Agosto de 2023.

REPRESENTANTES LEGAIS:

Município de Amambai/MS: Prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, inscrito no CPF sob o nº 663.061.161-68.

Município de Antônio João/MS: Prefeito Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 972.010.141-53.

Município de Aral Moreira/MS: Prefeito Alexandrino Arévalo Garcia, inscrito no CPF sob o nº 839.314.301-20.

Município de Caarapó/MS: Prefeito André Luis Nezzi de Carvalho, inscrito no CPF sob o nº 881.952.101-63.

Município de Coronel Sapucaia/MS: Prefeito Rudi Paetzold, inscrito no CPF sob o nº 175.320.001-68.

Município de Eldorado/MS: Prefeito Aguinaldo dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 555.663.751-20.

Município de Iguatemi/MS: Prefeito Lidio Ledesma, inscrito no CPF sob o nº 088.930.041-00.

Município de Japorã/MS: Prefeito Paulo Cesar Franjotti, inscrito no CPF sob o nº 559.023.741-91.

Município de Juti/MS: Prefeito Gilson Marcos da Cruz, inscrito no CPF sob o nº 366.598.781-49.

Município de Laguna Carapã/MS: Prefeito Ademar Dalbosco, inscrito no CPF sob o nº 246.068.200-04.

Município de Mundo Novo/MS: Prefeito Valdomiro Sobrinho Brischiliari, inscrito no CPF sob o nº 244.601.849-15.

Município de Paranhos/MS: Prefeito Donizete Aparecido Viaro, inscrito no CPF sob o nº 465.735.341-15.

Município de Sete Quedas/MS: Prefeito Francisco Piroli, inscrito no CPF sob o nº 177.202.861-00.

Município de Tacuru/MS: Prefeito Rogério de Souza Torquetti, inscrito no CPF sob o nº 976.142.971-72.

Município de Vicentina/MS: Prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo, inscrito no CPF sob o nº 822.458.351-15.

Município de Amambai/MS: Prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, inscrito no CPF sob o nº 663.061.161-68.

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria de Estado de Saúde – Secretário de Estado de Saúde Maurício Simões Corrêa, inscrito no CPF sob o n° 860.214.867-49.

Sociedade Amigos de Amambai – Presidente Alcides Charão Mariano.

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