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Prefeitura de Amambai estipula formas para aplicação dos recursos da Lei de Emergência Aldir Blanc
A Prefeitura de Amambai já busca estipular formas para aplicação dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada pela Presidência da República no dia 29 de junho, que prevê um repasse de R$ 3 bilhões para os estados e municípios.
A legislação tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. Ainda não é possível prever quando os recursos chegarão, já que esse prazo ainda depende de regulamentação do Governo Federal.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de junho, com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo Governo Federal. O texto ainda garantirá até três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores da área cultural.
Entenda abaixo como a lei vai funcionar:
O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020) estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela Lei é para ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e demais organizações culturais e espaços artísticos que tiveram as suas atividades interrompidas por causa da pandemia; e realização de ações vinculados ao setor cultural, como editais, chamamentos públicos e prêmios.
O nome da lei é uma homenagem ao cantor Aldir Blanc, que faleceu em decorrência da Covid-19, em 4 de maio de 2020 e o objetivo é ajudar os trabalhadores da área e os espaços culturais que, em razão das medidas de isolamento social, foram obrigados a suspender os trabalhos.
Quem poderá receber o auxílio?
Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura: artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficiais culturais e arte educadores. Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
O trabalhador precisa ainda preencher alguns quesitos como ter uma renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter emprego formal ativo; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); e não receber o Auxílio Emergencial.
Alessandra Tavares, instrutora em arte e cultura, articulou a organização de um comitê municipal para acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação da lei. "Tendo em vista que se trata de uma lei de caráter emergencial, preocupa-nos a celeridade das ações, assim como o uso adequado dos recursos. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta", afirma Alessandra.
O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, concordou com a ideia de instituir um comitê, no formato apresentado pelo gestor, e alertou sobre a importância de beneficiar pessoas e espaços relevantes ao município. "Esse recurso deve ser pago para quem faz cultura, quem contribui com a cidade e foi atingido pelo momento que estamos vivendo", destacou Bandeira.
Será disponibilizado um endereço virtual destinado ao cadastramento de artistas, agentes e espaços culturais que tenham interesse e estejam aptos a receber o auxílio. Os servidores da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura vêm se preparando para aplicação deste recurso, para que, assim que for disponibilizado, possamos agir com rapidez. "Este cadastramento será importante para termos um panorama dos segmentos culturais da cidade e isso vai auxiliar, inclusive, na melhor distribuição da verba", disse o secretário da pasta Ronaldo Mayr.
Quem se encaixa em uma das modalidades deve aguardar a divulgação das orientações para cadastro e recebimento do auxílio.
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