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A merenda do seu filho vai mudar! Saiba mais sobre a resolução do FNDE
O Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, deliberou através da resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 novas normas sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo a nutricionista da Prefeitura de Amambai, responsável pela Cozinha Central, Livia Maria Pereira Martins Vieira as principais mudanças na merenda escolar para creches e ensino fundamental, são:
Creches (até três anos): é obrigatória a oferta de frutas in natura quatro vezes na semana e hortaliças cinco vezes na semana, algo que já era realizado pela administração. Já quanto as proibições estão a oferta de alimentos ultraprocessados como margarina, bolacha, achocolatado, gelatina, temperos prontos e etc. com adição de açúcar.
Outros alimentos e bebidas que contenham açúcar em sua composição e a adição de açúcar, mel e adoçantes nas preparações também terão uso restritivo.
Ensino fundamental (maiores de três anos): é obrigatória a oferta de frutas in natura duas vezes na semana e hortaliças três vezes por semana, totalizando 280g para cada aluno. Pode ser oferecido uma vez ao mês preparações de alimentos com açúcar; doces regionais, como: canjica, curau, arroz, etc. até duas vezes ao mês e margarina também até duas vezes. É proibida a oferta de gorduras trans industrializadas.
As novas medidas estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e possuem base em diversos estudos que apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças.
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