.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a sexta das 07h às 13h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 21 de Março de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.716/2022

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.716/2022


<strong>1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.716/2022</strong>

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105789

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2022

CONTRATO Nº. 2.716/2022

OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objetivo e finalidade o “Registro de preço para Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de pontos de acesso de internet para atendimento dos órgãos municipais, por meio de fibra óptica”, nas velocidades, localizações e especificações determinadas pela Prefeitura Municipal de Amambaí - MS, pelo período de 12 (doze) meses.

CONTRATADA: EVOLUTT CONNECT SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.769.755/0001-67, Inscrição Estadual n. 28.342.170-3, com sede na Rua da Republica, nº 3236, Centro, CEP 79.999-000, na cidade de Amambai – MS, conforme Ato de alteração de razão social, realizada em 05 de Agosto de 2022, neste ato representado pelo Sr. Tiago Waldow, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 7.809.319-6 SSP/PR e do CPF/MF n. 061.396.509-41, residente e domiciliado, na Avenida Tucunduva, N° 1290, Centro, CEP 85930-000, na cidade de Nova Santa Rosa – PR.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantém PABLO RICARDO NASCIMENTO, MATRICULA nº 17709, CPF Nº 022.946.011-90 E  JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aoservidor DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, matricula 16461-1, inscrita no CPF nº 054.381.031-35, visto que este, recentemente, foi lotada em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

22 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Amambai - MS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.