Preocupado com toda as questões de restrições que o setor de comércio noturno vem sofrendo com as medidas sanitárias contra à COVID-19, o prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, encaminhou para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, um projeto de Lei Complementar que isenta a classe do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com o último Decreto do Governo do Estado, que estabelece o horário de término de atendimento às 20h, Dr. Bandeira considerou necessário oferecer algum tipo de ajuda aqueles que estão sendo afetados e essa foi a opção viável como solução.
O projeto, que será analisado pela Casa de Leis em regime de urgência especial, concede a isenção referente ao exercício em curso dos imóveis utilizados para fins de exploração de atividade comercial exclusivamente que iniciem atividades após às 18h em todo o âmbito do município.
Além do IPTU, com essa lei, fica concedida também a isenção da taxa do Alvará de Localização e Funcionamento dessas empresas.
Leia o projeto na íntegra e descubra se o seu estabelecimento se encaixa nas normas que poderão ser sancionadas.
Amambai