CONTRATO № 2.427/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088769/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021
14/12/2021 13h56 - Por: Alex William
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 2.427/2021 MOTIVO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO № 2.427/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088769/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021 FORNECEDOR: KPS COMERCIO E ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ-MF sob o nº 27.024.068/0001-67 Republicar por incorreção A Secretaria Municipal de Assistência Social faz registrar a atualização no Contrato supracitado, pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada, passando a constar as seguintes alterações, tendo em vista de transferir saldos, e que tem como objeto do presente Contrato, Aquisição de Cestas Básicas para atendimento dos usuários assistidos pela Secretaria Mun. de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) meses, custeados com recurso do FEAS, FMIS E FMAS, conforme as especificações e quantidades descritas no ANEXO I do Edital.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 3861 – FICHA 373 02.03.03 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 08.244.0003.2043.0000 – MANUTENÇÃO DO FMIS Centro de custo: 008-001 – Conta Corrente 6.742-3 - FMIS R$ - 6.507,60
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 7213– FICHA 1331 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 08.244.1001.1021.0000 – AÇÕES DO COVID NO SUAS - ASSISTENCIAL Centro de custo: 003-038 – Conta Corrente 34.906-2 – COVID19/AÇÃO R$ + 3.952,64
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EMPENHO 7212– FICHA 1330 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 08.244.1001.1020.0000 – AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS Centro de custo: 003-049 – Conta Corrente 34.909-0 – COVID19/AÇÃO ALIMENTO R$ + 2.552,00
AMPARO LEGAL: § 8°, DO Art. 65, da Lei 8.666/93.
Amambai – MS, 26 de Novembro de 2021.
ERONILDE SILVEIRA DE MELO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Amambai