Início Licitações Extratos de Contrato ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 062/2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 062/2017.

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 068/2017

20/06/2017 13h50 – Por: Alex William

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VIDROS, ESPELHOS E MOLDURAS PARA ESPELHO, POR UM PERIDO DE 06(SEIS) MESES.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 062/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 068/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 63864/2017

O Município de Amambai – MS, com sede administrativa localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, neste ato representado pelo Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Brasileiro, Casado, Médico, residente e domiciliado a Rua Joana Batista, nº 3.084, Vila Cruzeiro, na cidade de Amambaí – MS, portador do RG n. 742780 SSP/MS, CPF n. 663.061.161-68, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO de Aquisição de vidros, espelho e moldura para espelho, de boa qualidade para SMAS e SEMED, para um período de 06 meses, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n. 068/2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 63864/2017.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES: Empresa VIDRAÇARIA MIREGE LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.816.744/0001-72, com sede na Avenida Pedro Manvailer, n° 3571, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr. Ademilson Amaral Silveira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 477.720 SSP/MS e do CPF/MF nº 396.743.551-20, residente e domiciliado na Avenida Pedro Manvailer, n° 3571, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para “Aquisição de vidros, espelho e moldura para espelho, de boa qualidade para SMAS e SEMED”, para um período de 06 meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de REGISTRAR os preços para “Aquisição de vidros, espelho e moldura para espelho, de boa qualidade para SMAS e SEMED”, para um período de 06 meses, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP n. 068/2017, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos materiais/serviços registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 – Os preços unitários da prestação de serviços serão os obtidos através do MENOR PREÇO POR ÍTEM, sobre os preços constantes da tabela apresentada pela Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão feitos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega das notas fiscais no Departamento de Compras, podendo ser efetuados por boleto bancário, depósito em conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA 4.1. A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem.

4.2. Caberá a cada órgão, no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

4.3 – A DETENTORA deverá executar os serviços/e ou entrega do material num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço.

4.4 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a DETENTORA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Amambaí- MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

4.5 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela DETENTORA, diretamente aos representantes das Secretarias Requisitantes, que somente atestará a execução dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.

4.6 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2. Para efeitos de revisão de preços prevista no caput deste artigo ou do pedido de cancelamento do registro de que trata o art. 17, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de pesquisa de mercado, planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros meios disponíveis para fins de levantamento das condições de mercado, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 5.3. A administração deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 5.4. No transcurso da negociação de revisão de preços ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados. 5.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

5.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá a Administração promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes: I – convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado; II – liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo, sem aplicação de penalidades; III – convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.

5.7. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder a revogação do item ou da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: I – estabelecer negociação com os demais classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados; II – permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço inicial.

5.9. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A administração, por intermédio de representante, exercerá a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à DETENTORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Administração em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da DETENTORA, no que concerne à execução do objeto da Ata.

CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 06 (seis) meses, contados da assinatura, não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços:

9.1.1. Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços;

9.1.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata;

9.1.3. Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações.

9.1.4. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados;

9.1.5. Realizar a publicação trimestral do preços praticados no âmbito do Sistema de Registro de Preços para fins de orientação da administração;

9.1.6. Comunicar ao órgão ou entidade participante documento escrito contendo as quantidades estimadas de cada órgão, o preço do produto e o nome do fornecedor.

9.2. Constituem obrigações dos órgãos integrantes do Sistema de Registro de Preços/Contratantes:

9.2.1. Precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado;

9.2.2. Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades;

9.2.3. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral;

9.2.4. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação;

9.2.5. Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas;

9.2.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações do produto.

9.2.7. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços.

9.3. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor:

9.3.1. Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;

9.3.2. Executar os serviços mediante requisição ou ordem de serviço por escrito;

9.3.3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no presente Certame.

9.3.4. Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que ier a ter conhecimento relacionadas ao objeto contratado.

9.3.5. Entregar o objeto no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos;

9.3.6. Prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;

9.3.7. Cumprir a garantia se for o caso, mínima de 03 meses;

9.3.8. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Pregistro de Preços;

9.3.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;

9.3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais a inclusão de novos veículos, caso o município venha adquirir e também os acréscimos e supressões.

CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10. Pela não entrega dos objetos, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela não entrega do objeto licitado, incidente sobre o valor total do mesmo por atraso na entrega dos implementos, conforme ajuste nele consubstanciado.

10.1.2. Sujeitará ainda a contratada às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CANCELAMENTOS E DA RESCISÃO 11.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da administração quando o fornecedor: I – descumprir condições da Ata a que estiver vinculado; II – não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado; IV – enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993; V – estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; VI – por razão de interesse público, devidamente motivado.

11.2. O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.

11.3. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior, fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração.

11.4. O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata indicando o novo fornecedor, obedecida a ordem inicial de classificação.

11.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá administração proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 12.1. Quaisquer controvérsias e omissões decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão dirimidas com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e em demais instrumentos normativos aplicáveis à administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da comarca de Amambai MS, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Amambai – MS, 06 de Junho de 2016.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

Representante: ADEMILSON AMARAL SILVEIRA CPF: 396.743.551-20 RG: 477.720 SSP/MS Empresa: VIDRAÇARIA MIRAGE LTDA – ME.

TESTEMUNHA:

Alex William de Souza Santos CPF- 019.171.071-70 RG -1489518 SSP/MS

Evaldo Luiz Ramires de Oliveira Escobar CPF Nº 971.720.811-53 RG Nº 1.159.578 SSP/MS

VIDRAÇARIA MIRAGE LTDA - ME 

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 VIDRO FANTASIA – (CANELADO/MARTELADO/SILESIA/PONTILHADO) PARA REPOSIÇÃO (INCLUSO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO NO LOCAL) M² 85, 109,50 9.307,50 2 ESPELHO CRISTAL COM 4 MM M² 40, 216,00 8.640,00 3 VIDRO INCOLOR COM 4 MM PARA REPOSIÇÃO (INCLUSO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO NO LOCAL) M² 30, 126,00 3.780,00 4 MOLDURA DE MADEIRA COM 4 CM ESPESSURA PARA ESPELHO M 130, 24,90 3.237,00 VALOR TOTAL R$ 24.964,50


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