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DECRETO Nº 371/2017

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Dispõe sobre o horário de funcionamento da Cancha de Bocha existente na Praça Municipal Cláudio Fioramonte e dá outras providências

22/06/2017 12h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 371/2017 DE 09 DE MAIO DE 2017

‘‘Dispõe sobre o horário de funcionamento da Cancha de Bocha existente na Praça Municipal Cláudio Fioramonte e dá outras providências’’.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 47, I, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o horário de funcionamento da Cancha de Bocha existente na Praça Municipal Cláudio Fioramonte, a fim de evitar a perturbação do sossego dos moradores da região;

DECRETA:

Art. 1º. A Cancha de Bocha existente na Praça Municipal Cláudio Fioramonte poderá ser utilizada de forma regular pelos munícipes praticantes do esporte durante todos os dias da semana, ficando, todavia, estipulado o horário de uso da seguinte forma:

I – Horário de início de utilização: 07h00min;

II – Horário de encerramento da utilização: 20h00;

Art. 2º. A fiscalização do cumprimento dos horários definidos no parágrafo anterior ficará a cargo das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Desporto e Cultura.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 18 49Fls.004 Em:17/05/17


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