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PORTARIA Nº 179/2017

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Convoca Professores que especifica para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

28/06/2017 16h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 179/2017 DE 21 DE JUNHO DE 2017. Convoca Professores que especifica para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Complementar Nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e posteriores alterações; Considerando a necessidade de suprir as vagas de professores, em caráter excepcional e temporário, e em regime de suplência nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino, em virtude de substituições a profissionais temporariamente afastados das funções, Considerando a necessidade da convocação para a manutenção do serviço público essencial (Educação), e, Considerando como parâmetro para convocação a classificação dos candidatos docentes aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme classificação Edital nº 01/24/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 1538, Ano VII, págs. 3-14, de 19 de fevereiro de 2016 e posterior convocação mediante Edital SEMED nº 001/2017, de 09 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 1770, Ano VIII, págs. 65-74, de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE: Art. 1º Convocar professores para o primeiro e o segundo semestre do ano letivo e escolar de 2017, para a suplência em caráter precário das funções de docência ou atribuições de caráter permanente, diretamente ligadas ao processo educativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, em caráter temporário, conforme identificação no anexo único desta Portaria. Art. 2º O prazo da presente convocação, será conforme datas mencionadas no anexo único desta convocação, podendo ser rescindida a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal. Art. 3º A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente corresponderá ao vencimento atribuído ao ocupante do cargo público respectivo, em caráter efetivo, Classe “A”, no nível correspondente à sua habilitação e considerado o número de horas semanais de trabalho, em conformidade com o disposto no Artigo 34, da Lei Complementar nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009. Art. 4º Durante o período de convocação o servidor fará jus aos benefícios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV elencados no Artigo 35, da Lei Complementar nº 013/2009, de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações através da Lei Complementar Nº 034/2015, de 25 de março de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar dos períodos estabelecidos no Artigo 2º desta convocação, ficando revogadas as disposições em contrário. Amambai-MS, 21 de junho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1874 Fls.004 Em: 22/06/17


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