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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2017

10/07/2017 12h49 – Por: Alex William

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2017 – NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA.

ATA DE “REGISTRO DE PREÇOS” Nº 047/2017 – AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES, PROTETOR DE CÂMARAS, MATERIAL DE 1ª LINHA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, DESTINADO AOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061815/2017

O Município de Amambai – MS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.568.433/0001-36, com sede administrativa localizada na Rua Sete de Setembro, 3244, centro, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS – Rua Benigno Vasconcelos, nº 1061, centro, CEP 79.990-00, com inscrição no CNPJ/MF sob № 13.823.697/0001-42, neste ato representado pelo Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Brasileiro, Casado, Médico, residente e domiciliado a Rua Joana Batista, nº 3.084, Vila Cruzeiro, na cidade de Amambaí – MS, portador do RG n. 742780 SSP/MS, CPF n. 663.061.161-68, e representa o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Sergio Perius, portador do CPF nº 619.723.550-15 e RG nº 2055833822 SSP/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 061815/2017.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES: Empresa CAIADO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 55.330.229/0011-58, com endereço na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2875, CEP 79.800-023, na cidade de Dourados – MS, neste ato representado pelo Sr. José Paulo Bertini, brasileiro, casado, portador do RG n° 549.486 SSP/MS e do CPF/MF n° 489.982.901-97, residente e domiciliado na Rua Gonçalo Siqueira, n° 1715, na cidade de Dourados – MS.

Empresa AUTO PEÇAS DISTAK LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.147.439/0001-77, com sede na Rua da Republica, nº 2092, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr. Noeli Fontes Araujo, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 359.510 SSP/MS e do CPF/MF n° 407.156.201-34, residente e domiciliado na Rua Ari Nunes da Silva, n° 1300, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

Empresa DMP PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.549.524/0009-01, Inscrição Estadual n° 28.357.004-0, com sede na Rua Maracaju, n° 535, Centro, CEP 79.002-214, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representado pelo Sr. Vanderlei Bianchi – Procurador, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG n° 294572 SSP/MS e do CPF/MF n° 357.135.001-44, residente e domiciliado na Rua Cananeia, n° 25, na cidade de Dourados – MS.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 276/2010, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para fornecimento “Registro de preço para futura e eventual aquisição de Pneus Novos, câmaras de ar, protetores, protetor de câmaras”, material de 1ª linha, de Fabricação Nacional, destinado aos veículos da Frota do Município de Amambai-MS, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade o “Registro de preço” para futura e eventual Aquisição de Pneus Automotivos Novos, de 1ª linha, de Fabricação Nacional, lisos e borrachudos, câmaras e protetores, destinados aos veículos da Frota do Município de Amambai – MS, com entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n. 006/2017, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 – Os preços unitários dos produtos serão os obtidos através do MENOR PREÇO POR ITEM sobre os preços constantes da tabela apresentada pela Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega das notas fiscais no Departamento de Compras, podendo ser efetuados por boleto bancário, depósito em conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA 4.1. A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem. 4.2. Caberá a cada órgão, no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

4.2 – A DETENTORA deverá entregar os produtos solicitados num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento, no almoxarifado central do munícipio.

4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a DETENTORA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela DETENTORA, diretamente aos representantes das Secretarias Requisitantes, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.

4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2. Para efeitos de revisão de preços prevista no caput deste artigo ou do pedido de cancelamento do registro de que trata o art. 17 do Decreto n° 367/2013, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de pesquisa de mercado, planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros meios disponíveis para fins de levantamento das condições de mercado, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

5.3. A administração deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

5.4. No transcurso da negociação de revisão de preços ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados.

5.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

5.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá a Administração promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes:

I – convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado;

II – liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo, sem aplicação de penalidades;

III – convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.

5.7. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder a revogação do item ou da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

I – estabelecer negociação com os demais classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;

II – permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço inicial.

5.9. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A administração, por intermédio de representante, exercerá a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à DETENTORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Administração em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da DETENTORA, no que concerne à execução do objeto da Ata.

CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços:

9.1.1. Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços;

9.1.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata; 9.1.3. Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações. 9.1.4. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados;

9.1.5. Realizar a publicação trimestral do preços praticados no âmbito do Sistema de Registro de Preços para fins de orientação da administração;

9.1.6. Comunicar ao órgão ou entidade participante documento escrito contendo as quantidades estimadas de cada órgão, o preço do produto e o nome do fornecedor. 9.2. Constituem obrigações dos órgãos integrantes do Sistema de Registro de Preços/Contratantes:

9.2.1. Precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado; 9.2.2. Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades; 9.2.3. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral; 9.2.4. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação; 9.2.5. Controlar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas; 9.2.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações do produto. 9.2.7. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços.

9.3. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor:

9.3.1. Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;

9.3.2. Realizar a entrega das peças e acessórias mediante requisição ou pedido de compra escrito;

9.3.3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no presente Certame.

9.3.4.Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que ier a ter conhecimento relacionadas ao objeto contratado.

9.3.5. Entregar o objeto no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos;

9.3.6. Prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;

9.3.7. Cumprir a garantia, se for o caso;

9.3.8. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços;

9.3.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;

CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES 10. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas, por meio de termo aditivo, aplicando-se o disposto art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e nos Decretos Municipal nº 276/2010 e 367/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS 11.1. Pela não entrega dos objetos, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela não entrega do objeto licitado, incidente sobre o valor total do mesmo por atraso na entrega dos implementos, conforme ajuste nele consubstanciado.

11.1.2. Sujeitará ainda a contratada às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CANCELAMENTOS E DA RESCISÃO 12.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da administração quando o fornecedor: I – descumprir condições da Ata a que estiver vinculado; II – não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado;

IV – enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993;

V – estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

VI – por razão de interesse público, devidamente motivado.

12.2. O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.

12.3. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior, fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração.

12.4. O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata indicando o novo fornecedor, obedecida a ordem inicial de classificação.

12.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá administração proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. Quaisquer controvérsias e omissões decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão dirimidas com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e em demais instrumentos normativos aplicáveis à administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da comarca de Amambai MS, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Amambai, 10 de Fevereiro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

SERGIO PERIUS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE

EMPRESAS DETENTORAS

Representante: JOSÉ PAULO BERTINI PROCURADOR CPF.: 489.982.901-97 RG.: 549.486 SSP/MS Empresa: CAIADO PNEUS LTDA

Representante: NOELI FONTES ARAUJO PROPRIETARIO CPF.: 407.156.201-34 RG.: 359.510 SSP/MS Empresa: AUTO PEÇAS DISTAK LTDA EPP

Representante: VANDERLEI BIANCHI PROCURADOR CPF.: 357.135.001-44 RG.: 294.572 SSP/MS Empresa: DMP PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA.

TESTEMUNHA:

Alex William de Souza Santos CPF- 019.171.071-70 RG -1489518 SSP/MS

Evaldo Luiz Ramires de Oliveira Escobar CPF Nº 971.720.811-53 RG Nº 1.159.578 SSP/MS

CAIADO PNEUS LTDA 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL 3 PNEU 14.9-26 (12 LONAS) GOODYEAR UND 6 2.000,00 12.000,00 5 PNEU 7.50-16 (LISO 10 LONAS) GOODYEAR UND 4 460,00 1.840,00 6 PNEU 18.4.34 TRASEIRO 12 LONAS GOODYEAR UND 6 3.050,00 18.300,00 10 PNEU 7.50-16 DIAGONAL BORRACHUDO GOODYEAR UND 24 510,00 12.240,00 11 PNEU 7.50-16 LISO GOODYEAR UND 26 465,00 12.090,00 17 PNEU 10 PR X 16,5 GOODYEAR PN 10-16.5 UND 2 707,00 1.414,00 19 CAMARA DE AR 12.4-24 TORTUGA UND 10 165,00 1.650,00 23 CAMARA DE AR 23.1-26 TORTUGA UND 2 410,00 820,00 24 CAMARA DE AR 7.00-16 BICO DE BORRACHA TORTUGA UND 12 60,50 726,00 27 PNEU 18.4.30 (12 LONAS) GOODYEAR UND 6 2.600,00 15.600,00 28 CAMARA DE AR 14.9-26 TORTUGA UND 6 220,00 1.320,00 31 PNEU 235/60 R16 GOODYEAR UND 4 520,00 2.080,00 37 PNEU 17.5X25 – E-3/L3 16L GOODYEAR UND 6 4.080,00 24.480,00 38 PNEU 275/80R22.5 BORRACHUDO RADIAL KELLY UND 48 1.500,00 72.000,00 46 PNEU 10.00-20 RADIAL BORRACHUDO KELLY UND 4 1.500,00 6.000,00 49 CAMARA DE AR 17.5-25 TORTUGA UND 18 260,00 4.680,00 51 CAMARA DE AR 14000X24 TORTUGA UND 32 215,00 6.880,00 59 CAMARA DE AR 20 – (LONGO) TORTUGA 1000R20 UND 16 120,00 1.920,00 63 PNEU 205/75 R16 GOODYEAR UND 32 585,00 18.720,00 72 PNEU 16.9-30 -10 LONAS (8 LONAS) GOODYEAR UND 4 2.250,00 9.000,00 74 PNEU 17.5-25 12 LONAS GOODYEAR UND 10 3.250,00 32.500,00 76 PNEU 215/80R16 GOODYEAR UND 4 478,00 1.912,00 77 PNEU 900-16 DIANTEIRO GOODYEAR UND 2 650,00 1.300,00 78 CAMARA 900-16 DIANTEIRO TORTUGA UND 2 89,00 178,00 80 CAMARA DE AR 16.9-30 TORTUGA UND 2 285,00 570,00 81 CAMARA DE AR 14.9-28 TORTUGA UND 2 235,00 470,00 TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 260.690,00

AUTO PEÇAS DISTAK LTDA - EPP 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL 13 PNEU 2X75X18 – DIANTEIRO – MOTO CONTINENTAL UND 7 189,99 1.329,93 14 PNEU 90X90X18 – TRASEIRO – MOTO CONTINENTAL UND 7 193,00 1.351,00 18 CAMARA DE AR 6.50-16 CONTINENTAL UND 4 43,89 175,56 21 CAMARA DE AR 255.75.15 CONTINENTAL UND 4 58,00 232,00 25 CAMARA DE AR 2X75X18 – DIANTEIRO – MOTO CONTINENTAL UND 6 85,00 510,00 26 CAMARA DE AR 90X90X18 CONTINENTAL UND 4 85,00 340,00 32 PNEU 80X100X21 – DIANTEIRO – MOTO XTZ CONTINENTAL UND 1 325,00 325,00 33 PNEU 100X80X18 – TRASEIRO MOTO CONTINENTAL UND 1 315,00 315,00 54 PNEU 90X80X16 – TRASEIRO – MOTO NEO CONTINENTAL UND 2 325,00 650,00 55 CAMARA DE AR – MOTO M.A.S 18 CONTINENTAL UND 4 75,00 300,00 64 PNEU 80X100X14 (SID CAR) CONTINENTAL UND 2 145,00 290,00 68 PNEU 205/75 R15 CONTINENTAL UND 10 584,99 5.849,90 TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 11.668,39

DMP PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 PNEU 12.4-24 PIRELLI UND 10 1.170,00 11.700,00 2 PNEUS 14.9.24 – 8 LONAS PIRELLI UND 8 1.400,00 11.200,00 4 PNEU 6.50.16 (LISO 6 LONAS) PIRELLI UND 12 310,00 3.720,00 7 PNEU 23.1-30 PIRELLI UND 4 3.900,00 15.600,00 8 PNEU 175/70R14 PIRELLI UND 108 290,00 31.320,00 9 PNEU 7.00-16 LISO PIRELLI UND 14 380,00 5.320,00 12 PNEU 235X70X16 PIRELLI UND 7 560,00 3.920,00 15 PNEU 23.1-26 PIRELLI UND 2 4.500,00 9.000,00 16 PNEU 19.5 L X 24 PIRELLI UND 2 2.600,00 5.200,00 20 CAMARA DE AR 14.9-24 QBON UND 8 203,00 1.624,00 22 CAMARA DE AR 7.50-16 QBON UND 10 65,00 650,00 29 PNEU 175/70R13 PIRELLI UND 136 166,00 22.576,00 30 PNEU 265X75X16 PIRELLI UND 13 800,00 10.400,00 34 PNEU 225/75R15 LISO PIRELLI UND 7 534,00 3.738,00 35 PNEU 10.00-20 DIAGONAL BORRACHUDO PIRELLI UND 42 1.090,00 45.780,00 36 PNEU 10.00-20 DIAGONAL LISO PIRELLI UND 34 1.019,00 34.646,00 39 PNEU 900X20 LISO PIRELLI UND 6 840,00 5.040,00 40 PNEU 900X20 BORRACHUDO PIRELLI UND 2 1.000,00 2.000,00 41 PNEU 14000X24 PIRELLI UND 32 2.190,00 70.080,00 42 PNEU 275/80R22.5 LISO RADIAL PIRELLI UND 52 1.200,00 62.400,00 43 PNEU 295/80R22.5 RADIAL LISO PIRELLI UND 58 1.350,00 78.300,00 44 PNEU 225/75 R15 BORRACHUDO PIRELLI UND 12 525,00 6.300,00 45 PNEU 295/80 R22.5 RADIAL BORRACHUDO PIRELLI UND 14 1.630,00 22.820,00 47 PNEU 10.00-20 RADIAL LISO PIRELLI UND 6 1.295,00 7.770,00 48 PNEU 225X75 R16 RADIAL PIRELLI UND 7 670,00 4.690,00 50 CAMARA DE AR 1000-20 QBON UND 52 115,00 5.980,00 52 PROTETOR 1000X20 SBN UND 52 39,00 2.028,00 53 PROTETOR 14000X24 SBN UND 20 114,00 2.280,00 56 PNEU 195/70 R15 PIRELLI UND 5 478,00 2.390,00 57 CAMARA DE AR 900-20 QBON UND 4 96,00 384,00 58 CAMARA DE AR 16 – (LONGO) QBON UND 32 65,00 2.080,00 60 PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 16 SBN UND 32 28,00 896,00 61 PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20 SBN UND 16 39,00 624,00 62 PNEU 1100R22 – RADIAL LISO PIRELLI UND 16 1.500,00 24.000,00 65 CAMARA DE AR ARO 22 – (LONGO) QBON UND 24 135,00 3.240,00 66 PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 22 SBN UND 8 51,00 408,00 67 PNEU 185/65 R14 PIRELLI UND 4 255,00 1.020,00 69 PNEU 185/60 R15 PIRELLI UND 2 335,00 670,00 70 PNEU 185/70R14 PIRELLI UND 8 277,00 2.216,00 71 PNEU 18.4-34 (10 LONAS) PIRELLI UND 4 2.690,00 10.760,00 73 PNEU 14.9-28 10 LONAS PIRELLI UND 2 1.800,00 3.600,00 75 PNEU 235/75R15 PIRELLI UND 4 495,00 1.980,00 79 CAMARA DE AR 18.4-34 QBON UND 4 330,00 1.320,00 82 CAMARA DE AR 7.50-16 – BICO METAL QBON UND 10 65,00 650,00 83 PROTETOR 7.50-16 SBN UND 8 28,00 224,00 TOTAL………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 542.544,00


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