Dispõe sobre a redução do subsídio dos Secretários Municipais e dá outras providenciais.
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22/08/2017 11h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 622/2017 DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Secretários Municipais e dá outras providenciais.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I e XXXIV, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para enfrentar a desaceleração da economia nacional e a consequente diminuição das receitas do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzido temporariamente o subsídio dos Secretários Municipais (Símbolo DAS-1) em 10% (dez por cento).
§1º. A redução de que trata o caput não será aplicada ao titular da pasta da educação.
§2º. A redução remuneratória prevista no caput deste artigo se aplicará ao valor do subsídio dos Secretários Municipais (Símbolo DAS-1).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a contar de 01/08/2017, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 2017.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1915 Fls:011 Em: 18/08/17