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PORTARIA Nº 229/2017

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Concede gratificação de difícil acesso aos professores que especifica e dá outras providências.”

28/08/2017 12h34 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 229/2017 DE 16 DE AGOSTO 2017.

“Concede gratificação de difícil acesso aos professores que especifica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS., no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Complementares Municipais nºs. 004/2004 e 013/2009, em especial no que concerne ao disposto no art. 37, I desta Lei.

Considerando Ofício nº 347/SEMED/2017, de 18 de julho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação de difícil acesso aos professores, à razão de 05% (cinco por cento ) e 10% (dez por cento), conforme especificados nas tabelas abaixo.

TABELA I – GRATIFICAÇÃO DIFICEL ASCESSO – 10% (DEZ POR CENTO) MATRICULA SERVIDOR TITULAR PERIODO LOCAL OBSERVAÇÃO 1870-27 Salete Rodrigues dos Santos 25/07/17 á 21/12/17 EM – João Rodrigues Difícil Acesso

TABELA II – GRATIFICAÇÃO DIFICEL ASCESSO – 05% (CINCO POR CENTO) MATRICULA SERVIDOR TITULAR PERIODO LOCAL OBSERVAÇÃO 2593-31 Regina Carla Ribeiro Lhopis 25/07/17 á 21/12/17 EM – João Rodrigues Difícil Acesso

Art. 2º Esta Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar das datas constantes nas tabelas acima, revogam-se as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1920 Fls:008 Em:25/08/17


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