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DECRETO N.º 676/2017

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Altera a composição dos membros do Conselho Municipal do IDOSO, e dá outras providenciais.

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03/10/2017 10h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

03/10/2017 10h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO N.º 676/2017 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.017

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal do IDOSO, e dá outras providenciais.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais.

  • Considerando que a Lei Municipal nº 2.190 de 22 de outubro de 2009, Artigo 3º, da composição […] determina que o Conselho Municipal do Idoso seja composto por 06 (seis) membros: representantes do Poder Executivo, legislativo e da Sociedade Civil Organizada, indicados pelos respectivos poderes. Considerando Oficio CMI nº 08/17 e Oficio SMAS nº 123/17.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal do IDOSO, na qualidade de representantes do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, conforme abaixo identificados:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

a) (…) b) (….)

II – Secretaria Municipal de Saúde

a) Liliam Mara Basileio Schmeing EM SUSBTITUIÇÃO a Zilda Pereira – Titular b) Maria Aparecida Bobato Serejo EM SUBSTITUIÇÃO a Ramona Rosa Arce – Suplente

REPRESENTNATES DO PODER LEGISLATIVO

a) Maikell Ruiz Martins EM SUBSTITUIÇÃO a Carlos Roberto Batista do Nascimento – Titular b) Claro da Silva Ratier EM SUBSTITUIÇÃO a Roberto Rojo Rodrigues – Suplente

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

I – Associação Lar Frei Fabiano de Cristo

a) (…) b) (…)

II – Pastoral do Idoso

a) (…) b) (…).

II – Associação de Moradores da Vila Guaicurus

a) (…) b) (…)

Art.2º A alteração na composição dos membros do referido Conselho objetiva a complementação do mandato de 02 (dois) anos, iniciados através do Decreto nº 003/16.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalterada as demais composições iniciadas através do Decreto nº 003/16 porém não mencionadas neste Decreto, revogando-se as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1937Fls:002 Em:20/09/17


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