Início Atos Oficiais LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2017

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Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PLC nº 002/17

“Altera dispositivos que especifica do Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Amambai-MS e dá outras providências”.

27/10/2017 09h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2017

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai-MS Origem: PLC nº 002/17

“Altera dispositivos que especifica do Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Amambai-MS e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 02/10/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º- O § 4º do artigo 8º da Lei Complementar Nº 030/2014 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai) passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º – Os ocupantes de cargos efetivos integrantes das categorias funcionais do Poder Legislativos, que cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, poderão, mediante necessidade e conveniência do serviço público, e concordância do servidor, exercer suas atividades em jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração equivalente à jornada de trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º- O inciso I do artigo 27 da Lei Complementar Nº 030/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: I – adicional por tempo de serviço, devido ao servidor efetivo em decorrência de período de exercício prestado ao Legislativo Municipal, calculado sobre o vencimento base. Art. 3º- O artigo 28 da Lei Complementar nº 030/2014 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai) passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 28 – A cada período de 01 (um) ano de exercício, o servidor efetivo do Poder Legislativo Municipal terá direito a 1% (um por cento) sobre o vencimento, de adicional por tempo de serviço, sendo sua incorporação automática até o limite de 40% (quarenta por cento). Art. 4º- O artigo 36 da Lei Complementar Nº 030/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 – Aos servidores efetivos designados a ocupar cargos mencionados no item II, do artigo 4º, desta Lei, é facultado perceber a remuneração adicionada de 50% (cinquenta por cento) da comissão ou optar apenas pela comissão inerente ao cargo ou função, prevalecendo a remuneração maior. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1961 Fls.011 Em: 25/10/17


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