CONTRATO № 1206/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61810/2017.
14/11/2017 12h40 – Por: Alex William
QUARTO APOSTILAMENTO AO CONTRATO № 1206/2017
MOTIVO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTRATO № 1206/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61810/2017.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017
A Secretaria Municipal de Gestão faz registrar a atualização no Contrato supracitado, pertinente aos recursos alocados nas dotações orçamentárias, que sofrerão remanejamento com a finalidade de suprir deficiências, de acordo com a necessidade apresentada, passando a constar as seguintes alterações, tendo em vista de transferir saldos, e que tem como objeto a “Aquisição de combustíveis (gasolina, álcool, e óleo diesel, diesel s10), destinados ao abastecimento, dos veículos e máquinas da frota da prefeitura municipal de Amambai – MS, com entrega parcelada, pelo período estimado de 12 meses, conforme necessidade da administração municipal, mediante solicitação, sendo utilizados bomba e depósito do fornecedor”.
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
EMPENHO 4512 – FICHA 474
02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
12.361.0006.2026.0000 – Manutenção da Coordenação de Ensino Fundamental. R$ – 14.640,00
Ref. Anulação do Saldo de Empenho para apostilamento de 4.000 litros de Diesel S10 da SEMED para o FMS.
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
FICHA 674
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica
R$ + 10.980,00
FR 1.00.000-001 009 Conta 7678-3 EC 29 Rec. Próprios.
Ref. Anulação do Saldo de Empenho para apostilamento de 3.000 litros de Diesel S10 da SEMED para o FMS.
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
FICHA 24
02.01.00 – Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
04.122.0002.2002.0000 – Manut. Do Gabinete do Prefeito.
R$ + 3.660,00
FR 1.00.000-002 005 Conta 180.000.0 ICMS.
Ref. Anulação do Saldo de Empenho para apostilamento de 1.000 litros de Diesel S10 da SEMED para o Gabinete do Prefeito.
AMPARO LEGAL: § 8°, DO Art. 65, da Lei 8.666/93.
Amambai – MS, 13 de Novembro de 2017.
JAURO BITTENCOURT MORETTO
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO