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DECRETO Nº 762/2017

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Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura de Amambai e dá outras providências.

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08/12/2017 07h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

08/12/2017 07h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 762/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º – Fica estabelecido horários de funcionamento das repartições públicas, vinculadas a Prefeitura Municipal de Amambai-MS, nos períodos abaixo e resguardadas as exceções especificadas:

Período: A partir do dia 08 de dezembro de 2.017

1- Horário das 7:00 horas às 11:00 horas – Expediente Externo. 2 – Horário das 11:00 às 13:00 horas – Expediente Interno.

a) Este período compreende os setores Administrativos das Secretarias de Gestão, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária, Meio Ambiente, Assistência Social, Da Cidade, Infraestrutura, Serviços Urbanos e SEDESC e as Sedes Administrativas.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde terá seu expediente conforme especificação abaixo: 07:00 horas ás 11:00horas – Expediente Externo 13:00 horas ás 17:00horas – Expediente Interno.

Art. 2º – Fica estabelecido como exceções para os períodos acima:

  1. Os horários abaixo serão aplicados aos setores: Horário das 07:00 horas às 11:00 horas – Atendimento ao Público; Horário das 13:00 horas às 17:00 horas – Atendimento ao Público.

a) Unidades de Saúde Básicas; b) Posto de Atendimento ao Consumidor – PAC.

  1. Horários Especiais. a) Escolas Municipais seguirão o Calendário Escolar; b) Equipes de Manutenção de Estradas Rurais, Obras e Serviços Urbanos, seguirão escalas/horários que exijam necessidades especiais; c) Equipes de Trabalho da Agropecuária seguirão escala que exijam necessidades especiais; d) Serviços de Protocolo seguirá especificamente no horário das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas no PAC – (Posto de Atendimento ao Contribuinte). e) O Centro de Capacitação Profissional de Amambai – CCPA seguirá o horário normal dos cursos; f) Todos os programas sociais (Conviver, Banda Mirim, Projovem, dentre outros), seguirão o horário de programação normal; g) O Conselho Tutelar fará atendimento no horário especial estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, devendo atender, no restante do período em sistema de plantão, a ser estabelecido por Resolução do próprio Conselho Tutelar e informado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Juizado da Infância e da Juventude e ao representante do Ministério Público local.

Art. 3º – Caberá a cada Secretaria regulamentar, no âmbito de seus órgãos, as adequações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Amambai-MS, 07 de dezembro de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul).


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