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DECRETO N°752/2017

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DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL E AO LEVANTAMENTO DOS BALANÇOS GERAIS DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/01/2018 08h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO N° 752/2017 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL E AO LEVANTAMENTO DOS BALANÇOS GERAIS DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

  • Considerando a obrigatória obediência aos princípios da unidade, universalidade e anualidade orçamentária;
  • Considerando a necessidade da uniformização de procedimentos pelos agentes dos órgãos componentes da Administração Pública Municipal;
  • Considerando, final e especialmente, do indispensável à adoção de medidas administrativas adequadas ao encerramento exercício e levantamento dos Balanços Gerais do Município, segundo as normas aplicáveis,

DECRETA:

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS

Art. 1º Os Órgãos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, deverão reger suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso, em consonância com as normas da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e as fixadas neste Decreto.

CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Gerência de Finanças e Planejamento, as suas solicitações de empenho no máximo até o dia 15 de Dezembro de 2017.

Art. 3º O prazo máximo para a emissão de notas de empenho, à conta de dotações orçamentárias, será o dia 12 de Dezembro de 2017, após o que não será permitida a emissão de empenhos e decretos de suplementação de créditos orçamentários.

Art. 4° Os pagamentos das despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas regularmente e ainda das despesas extraorçamentárias se darão, preferencialmente, até o dia 29 de Dezembro de 2017, desde que haja disponibilidade financeira. Art. 5º Nas despesas de Suprimento de Fundos a Servidor, quando houver, fica limitado o prazo, à data de 15 de Dezembro de 2017, para a realização da despesa e respectivos pagamentos.

§ 1º As concessões e utilização de Suprimento de Fundos deverão ser limitados a data de 22 de dezembro de 2017 e o prazo de 03 (três) dias uteis da data fiscal da aplicação para recolhimento do saldo não utilizado (Art. 12 e 26 – Lei 1.743/03).

§ 2º Os Suprimentos de Fundos relativos à Saúde, obedecerá os prazos da concessão e utilização limitada a data de 29 de dezembro de 2017, devendo o saldo não utilizado ser recolhido a Tesouraria impreterivelmente na ultima data para registro contábil (Art. 12 e 28 – Lei 1.743/03).

§ 3º A prestação de Contas dar-se-á nas condições do Artigo 29 da Lei 1.743/03:

a) 30(trinta) dias da data final da utilização total do Suprimento de Fundo; b) 15(quinze) dias da data de recebimento no caso da não utilização.

Art. 6º As despesas de diárias de pessoal necessárias para o período de 12 a 29 de dezembro, serão pagas no seu processo normal.

Art. 7° Serão anuladas as notas de empenho cuja realização, entrega do material ou execução do serviço e entrega da Nota Fiscal, não se efetivar até o dia 22 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos saldos dos empenhos estimativos.

Art. 8° O Prefeito, designará a comissão para realização do inventário dos bens móveis e imóveis, devendo a sua conclusão se dar até o dia 31 de dezembro de 2017, impreterivelmente para fins de levantamento do Balanço Patrimonial e as correções até 31 de janeiro de 2017.

§ 1° Os bens patrimoniais adquiridos de Janeiro à Dezembro de 2017, deverão figurar, analiticamente, em relação separada, a qual deverá no fim do inventário ser a ele adicionada.

§ 2° A comissão de que trata este artigo, deverá, ao final do arrolamento dos bens, com respectivos valores, por unidade orçamentária da administração direta e fundos especiais, elaborarem os Termos de Verificação de Bens da Administração Direta e dos Fundos que devem ser compatíveis com os valores escriturados na Contabilidade de cada um, até o dia 31 de Dezembro de 2017.

§ 3° Quando a soma dos valores inventariados for maior do que o da escrituração contábil, a diferença deverá ser incorporada ao patrimônio municipal. Entretanto, se os valores inventariados forem inferiores aos dos registros contábeis, será designada nova comissão, que terá por finalidade específica a apuração das faltas dos bens que originaram a diferença. Nesta hipótese, o valor da diferença deverá ser escriturado pela contabilidade como “responsabilidade pendente de apuração” até que se conclua a apuração dos fatos.

Art. 9.º O Órgão encarregado do controle da dívida ativa, encaminhará ao Setor Contábil comunicação relativa à movimentação dos valores por exercício, relacionando os inscritos pelos respectivos saldos devedores, até o dia 15 de janeiro de 2018, impreterivelmente, para adequação da prestação de contas.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

Art. 10. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar 101/2000 e Lei nº 10.028 de 19/10/2000.

Parágrafo único. Considera-se efetivamente liquidada, a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado.

Art. 11. Serão consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar não Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício relativas a:

I – compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos e ajustes;

II – amortização e encargos da dívida;

III – serviços públicos;

IV – serviços de engenharia e obras em andamento.

Art. 12. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia, o direito do credor, através da emissão da nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme o que se contém no artigo 37 da Lei 4.320/64.

CAPÍTULO IV DOS AJUSTES DOS REGISTROS CONTÁBEIS

Art. 13 O Setor de Contabilidade fica autorizado a promover as correções e ajustes contábeis que se fizerem necessárias, registrando-se nas Variações Patrimoniais Aumentativas VPA ou Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD, devendo ser esclarecidas no Anexo Notas Explicativas como peça integrante da Prestação de Contas.

CAPÍTULO V DAS LICITAÇÕES

Art. 14. É vedada a partir do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2017, a realização de licitação, qualquer que seja a modalidade, de aquisição, obras e serviços que não se concluam até 30 de dezembro de 2017, salvo quando deixar em caixa, disponibilidade financeira para assegurar o pagamento respectivo.

§1º. A partir desta da data de que trata o caput nenhum pedido de compras ou prestação de serviços poderá ser realizado sem autorização direta do Prefeito.

§2°. Considerando a Anualidade da Lei Orçamentária e a vigência dos Contratos adstrita aos Créditos Orçamentários autorizados deve-se adotar os seguintes procedimentos;

a) Os Contratos com saldo a utilizar referentes ao fornecimento de material de consumo com vencimento até 31-12-2017 ou após 31-12-2017, desde que seja cabível a prorrogação, deverão ter os seus Empenhos Anulados em 30 de Dezembro de 2017, e deverão ser reempenhados em 02/01/2018.

b) Os Contratos de Prestação de Serviços de caráter continuo ou não, se prorrogado com vigência posterior a 31-12-2017, devem ser Anulados os empenhos em 30-12-2017, e reempenhados em 20/01/2018.

c) Os contratos de Obras devem acompanhar a vigência da execução e o Cronograma Físico Financeiro, empenhando-se apenas o valor a ser executado até 31-12-2017, devendo o saldo ser Anulado, e reempenhado em 02/01/2018.

d) As despesas a pagar não liquidadas referentes a Recursos Federais desde que tenha disponibilidade em Caixa poderão ser inscritas em Restos a Pagar até o seu limite.

e) As Despesas a Pagar não liquidadas referentes a recursos próprios fontes 1.00 – Recursos Ordinários, 1.01 – EDUCAÇÃO e 1.02 – SAÚDE após cumprido os limites, mesmo que tenham disponibilidade, deverão ser anuladas, considerando-se que a liquidação da despesa se dará efetivamente no Exercício de 2018.

f) Os repasses dos Convênios com as Entidades sociais referentes ao mês de Dezembro deverão, se possível, ser antecipados para o início do mês ou, no caso de impossibilidade, deverão ser repassados no Exercício de 2018 como despesas de Exercício anterior. Art. 15. Autoriza o Setor de Licitação e a Procuradoria Municipal a promoverem a prorrogação de contratos essenciais para o início da gestão 2018/2020, com vencimento no período até 29 de dezembro de 2017.

Paragrafo Único. Os contratos com encerramento até 31 de dezembro de 2017, que não forem prorrogados devem ter formalizado o Termo de Encerramento para publicação e remessa para o Tribunal de Contas do Estado dentro do prazo regimental. .

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O prazo previsto no Artigo 3º deste Decreto, não se aplica:

I – as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II – a parcela da amortização e juros da dívida pública;

III – aos débitos feitos em conta correntes bancária referente a despesas regulamentares;

IV – compromissos resultantes de convênios, acordos, ajustes e contratos celebrados;

V – as despesas do FUNDEB;

Art. 17. Os resíduos de receitas arrecadadas até 31.12.2017 e que serão transferidas pelo Estado e pela União, aos Municípios, no início de janeiro de 2018, serão escrituradas conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. CAPITULO VII DAS RESPONSABILIDADES DOS SECRETÁRIOS

Art. 18. –Aos Gestores e Secretários, cobrem as responsabilidades a seguir elencadas , para cumprimento de remessa obrigatória para o TCE, sob pena do Municipio ser penalizado na prestação de contas: 1- FUNDEB ( resolução TCE nº 54/2016-sumário 213) 7- Lei de criação do FUNDEB e alterações; 8- Ato que instituiu o Conselho; 9- Parecer do Conselho de acompanhamento; 34- Relatório de Gestão Orçamentária e Financeira do exercício; 39- Numero de alunos na Educação Básica 43- Demonstrativo analítico dos profissionais do Magistério do ensino básico 2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ( sumário 2.1.4) 32- Parecer do Conselho Municipal de Saúde em que conste certificação mensal da regularidade da receita e que as despesas realizadas são todas do âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas; 33- Atas referentes as reuniões do Conselho Municipal de Saúde que apreciou as contas; 34- Ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde com indicação dos segmentos que representam; 35- Relação de todos as unidades físicas da saúde: hospitais, postos de saúde, enfermarias, maternidade, base do ESF, etc, que tenham despesas custeadas pelo FMS; 36- Relação das equipes do ESF indicando a área de atuação e servidores que compõe as equipes e seus cargos; 37- Relação dos servidores lotados na área da saúde indicando as unidades em que são lotados, respectivos cargos e funções desempenhadas; 38- Quadro demonstrativo do profissionais da área de saúde- médicos, enfermeiros, odontólogos, psiquiatras, fonodiologos, fisioterapeutas- que prestam serviços ao Municipio mediante contrato de credenciamento ou outros, indicando o local de trabalho , horário, carga horária contratada por contrato; 39- Relação dos veículos próprios contratados cedidos que prestam serviço na área da saúde indicando placa, combustível e os tipos de trabalhos executados; 43- Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde e alterações:

3- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INV. SOCIAL ( sumário 2.11) 29- Lei de criação do Fundo; 32- Parecer emitido pelo Conselho Municipal assinado por todos os membros sobre as Contas do Exercicio; 33- Ato de nomeação dos Membros do Conselho Municipal na forma estabelecida em Lei;

4- PREVIBAI- RPPS ( sumário 2.16) 7- Lei de criação do RPPS e alterações; 9- Certificado do Gestor de aprovação em exame organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado de capitais ( portaria MPS- 519/2011) 10- Demonstração Analitica dos Investimentos nos termos do instrumento normativo regulamentos do MPS. 35- Relatório de gestão orçamentária e financeira; 36- Avaliação atuarial anual; 37- Demonstrativo das despesas administrativas; 38- Demonstrativo dos processos de concessão de benefícios pelo RPPS cujos benefícios tenham tempo de serviço certificado pelo RPPS se houver; 39- Avaliação do descumprimento da Receita Previdenciária em relação a previsão destacando as providencias adotadas no caso de recuperação de créditos nas instancias administrativas e judicial; 40- Avaliação de desempenho das aplicações financeiras nos termos do instrumento normativo regulamentos do BACEN e ou CMN ( res-3922- Lei 9717/98 – artigo 1º) 41- Parecer do Conselho Fiscal quando se aplicar; 43- Declaração em que se afirme a disponibilização do registro individualizado aos servidores mediante extrato anual ( Lei 9717/98- artigo 1º VII) 44- Certificado de regularidade previdenciária CRP- situação de regularidade previdenciária CRP- situação regular em relação a Lei 9717/98; 5- CONTAS ANUAIS DE GOVERNO CONSOLIDADO ( sumário 3.1.1.B1)

24- Extrato dos credores componentes da divida fundada interna e externa, contendo saldo em 31 de dezembro ( INSS, PREVIBAI etc) 25- Leis autorizativas da Divida Fundada quando houver; 37- Demonstrativo sintético das ações desenvolvidas pelo Municipio para cobrança da Divida Ativa ( atos legais e movimentação, processos ajuizados, refis , publicidade) 45- Relação dos Precatórios Pagos em ordem cronológica se houver 48- Relatório da Gestão Orçamentária e Financeira (Saúde, Fundeb, Assistência, Obras e Administração)

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Amambai/MS, 28 de novembro de 2017.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1985 Fls:16-17 Em:30/11/17


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