Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura de Amambai e dá outras providências.
01/02/2018 10h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 035/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura de Amambai e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente exclusivamente externo, com início as 07h00min e encerramento as 13h00min, a contar de 01/02/2018, nas repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Amambai/MS.
Parágrafo primeiro. O período de que trata o caput compreende os setores Administrativos das Secretarias de Gestão, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Agropecuária, Meio Ambiente, Assistência Social, Da Cidade, Infraestrutura, Serviços Urbanos, SEDESC e as Sedes Administrativas.
Parágrafo segundo. A Secretaria Municipal de Saúde terá seu expediente conforme especificação abaixo:
I – 07:00 horas ás 11:00horas – Expediente Externo II – 13:00 horas ás 17:00horas – Expediente Interno.
Art. 2º. Fica estabelecido como exceções para os períodos acima:
- Os horários abaixo serão aplicados aos setores: Horário das 07:00 horas às 11:00 horas – Atendimento ao Público; Horário das 13:00 horas às 17:00 horas – Atendimento ao Público.
a) Unidades de Saúde Básicas; b) Posto de Atendimento ao Consumidor – PAC.
- Horários Especiais. a) Escolas Municipais seguirão o Calendário Escolar; b) Equipes de Manutenção de Estradas Rurais, Obras e Serviços Urbanos (Coleta de Lixo), seguirão escalas/horários que exijam necessidades especiais; c) Equipes de Trabalho da Agropecuária seguirão escala que exijam necessidades especiais; d) Serviços de Protocolo seguirá especificamente no horário das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas no PAC – (Posto de Atendimento ao Contribuinte). e) O Centro de Capacitação Profissional de Amambai – CCPA seguirá o horário normal dos cursos; f) Todos os programas sociais (Conviver, Banda Mirim, Projovem, dentre outros), seguirão o horário de programação normal; g) O Conselho Tutelar fará atendimento no horário especial estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, devendo atender, no restante do período em sistema de plantão, a ser estabelecido por Resolução do próprio Conselho Tutelar e informado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Juizado da Infância e da Juventude e ao representante do Ministério Público local.
Art. 3º. Caberá a cada Secretaria regulamentar, no âmbito de seus órgãos, as adequações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico obedecerá à jornada definida através do Decreto Municipal n° 012/2018.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Amambai/MS, 29 de Janeiro de 2018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2027 Fls:05 Em: 31/01/2018