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DECRETO Nº171/2018

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Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO dá outras providências.

17/04/2018 11h11 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 171/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Chácara n° 248, matricula 24.248, do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de Queli Andrea Braz Vaz, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A área desmembrada passa a incorporar o Perímetro Urbano do Município de Amambai, com Área de 2 ha 3.363 m² ( Dois hectares, três mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), conforme Projeto e Memorial Descritivo aprovado, e em conformidade com o anexo I deste decreto. º Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 23 de Março de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2070 Fls: 03, 04 e 05 Em: 03/04/2018


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