Início Licitações Extratos de Contrato PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO DE Nº....

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO DE Nº. 1.422/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMA

0

CONTRATO Nº. 1.422/2017

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 053/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 065640/2017

18/06/2018 14h14 – Por: Alex William

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA AO CONTRATO DE Nº. 1.422/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS E O INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL – NR/MS.

CONTRATO Nº. 1.422/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 053/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 065640/2017

I – DAS PARTES MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL – NR/MS, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.411.218/0001-06, doravante denominado CONTRATADO, ambos devidamente qualificados nos autos do procedimento licitatório em epígrafe, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições aqui adiante estipuladas.

II – DOS REPRESENTANTES Representa o MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS o Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº. 663.061.161-68, portador do documento de identificação profissional nº. 3942 – CRM/MS, residente e domiciliado à Rua José Alves Cavalheiro, nº. 3992, nesta urbe, e representa o CONTRATADO o Sr. José Fernando Gomes do Amaral, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 181.935.281-15, portador do R. G. 5490909 – SSP/MS, cujo domicílio profissional compreende o endereço do Instituto alhures mencionado, os quais tem justo e contratado o que abaixo mutuamente se outorga.

III – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente TERMOADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA é celebrado com lastro no art. 57, II, c/c art. 65, I, “b” e § 1º, ambos constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como nas disposições das Cláusulas Sétima, Sexta e Quinta do Contrato em testilha, em virtude da dilação de prazo necessária à execução dos serviços com prestação continuada e da alteração quantitativa, caracterizada pelo aumento do quantitativo de estagiários abarcados pela contratação.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DILAÇÃO DE PRAZO O prazo de vigência contratual será aditado por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/07/2018 a 05/07/2019, em consonância com o art. 57, II da Lei de Licitações, podendo ser objeto de nova prorrogação, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA Fica aditado em âmbito contratual quantitativo de 40 (quarenta) estagiários, passando dos atuais 160 (cento e sessenta) abarcados pelo ajuste para o quantitativo de 200 (duzentos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado, em estrita conformidade com o permissivo entabulado no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei de Licitações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR DO ADITAMENTO Em consonância com as disposições entabuladas no § 2º da CLAÚSULA QUINTA – DO VALOR, atinente ao Contrato supramencionado, o valor de custeio mensal de cada estagiário fica estabelecido em R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos), mediante reajuste da quantia originariamente pactuada pelo índice IGP-M, acumulado nos últimos 12 (doze) meses à razão de 3,5456%.

Destarte, sopesando o aumento quantitativo promovido no âmbito deste aditamento, totalizando 200 (duzentos) estagiários, resta que o ajuste em testilha perfaz o montante de R$ 76.560,00 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), a ser executado em parcelas mensais e sucessivas de até R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Os valores a serem despendidos no transcurso da execução financeira do Contrato ora aditado serão suportados pela seguinte dotação orçamentária (conta SEMED – c/c nº. 2.221-7): 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica 12.365.0006.2066.0000 – Coordenação de Educação Infantil

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTRADA EM VIGOR DO ADITAMENTO Os valores reajustados insertos na CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR DO ADITAMENTO, bem como o quantitativo majorado, descrito na CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, somente serão passíveis de execução a partir da entrada em vigor do aditamento em apreço, a iniciar-se na data de 06/07/2018. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado, que não tenham sido expressamente modificadas na forma retro.

E por assim estarem, justos e concordes, firmam o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA.

Amambai – MS, em 13 de junho de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

JOSÉ FERNANDO GOMES DO AMARAL INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL – NR/MS CONTRATADO


Sair da versão mobile