Início Atos Oficiais DECREETO Nº259/2018

DECREETO Nº259/2018

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Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, Quadra N°02, Vila São Francisco, matricula 21.565, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gomercindo Miranda, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70.974/2018 de 28 de maio de 2018.

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15/08/2018 09h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 259/2018 DE 05 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, Quadra N°02, Vila São Francisco, matricula 21.565, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gomercindo Miranda, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70.974/2018 de 28 de maio de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 05 de Junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2128Fls009 Em:26/06/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 259/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote nº 12, Quadra n°02, Vila São Francisco, matricula 21.565, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gomercindo Miranda, que passa a serem denominados Lotes 12-A e 12-B. Área Total: 1.056,25m² (Hum mil e cinquenta e seis metros e vinte e cinto centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-A (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 624,25 m² (Seiscentos e vinte e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados ).

Ao Norte : 16,25 m com o lote n°02 e 16,25 m com o lote n°03; Ao Sul : 16,25 m com o lote n°13, 12,00 m com o lote 12-B e 4,25 m com a Rua Mato Grosso, pra onde faz frente; Ao Leste : 12,50 m com o lote n°08, 12,50 m com o lote n°09, 12,50 m com o lote n°10, 12,50 m com o lote n°11 e 1,00 m com o lote 12-B e a 37,50 m da esquina da Rua Rui Barbosa. Ao Oeste : 36,00 m com o lote 12-B, 7,00 m com fração do lote n °16 e 8,00 com fração do lote n°17.

LOTE 12-B (Desmembrado)

ÁREA: 12,00×36,00= 432,00 m² (Quatrocentos e trinta e dois metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com fração do lote 12-A; Ao Sul : 12,00 m com a Rua Mato Grosso, para onde faz frente; Ao Leste : 36,00 m com fração do lote 12-A, destinado a servidão perpétua; Ao Oeste : 36,00 m com o lote n°13.

Diário nº 2128Fls009 Em:26/06/18


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