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DECRETO Nº315/2018

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Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.

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29/08/2018 12h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

29/08/2018 12h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 315/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 2°, da Lei Municipal n° 1.631/2001,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) os seguintes membros:.

I – Representante do Poder Executivo:

a) Edilvânio Pigozzo Nascimento.

II – Representante dos Condutores de Veículos: a) Sebastião Espíndola Santa Cruz.

III – Representante do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DETRAT): a) Luiz Cláudio Ferreira da Silva.

Art. 2º. Os membros da JARI obedecerão às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as de seu Regimento Interno.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2149 Fls: 003 Em: 25/07/2018


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