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PORTARIA N°425/2018

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Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à RITA DE CASSIA MACHADO DE OLIVEIRA – (Matricula nº 6317-12) concedida através da Portaria n.º 149/18, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 070680/2018 pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 04/08/2018 à 30/10/2018.

29/11/2018 08h23 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 426/18 DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Prorroga licença maternidade da servidora RITA DE CASSIA MACHADO DE OLIVEIRA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à RITA DE CASSIA MACHADO DE OLIVEIRA – (Matricula nº 6317-12) concedida através da Portaria n.º 149/18, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 070680/2018 pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 04/08/2018 à 30/10/2018.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2172 Fls: 04 Em: 27/08/2018


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