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LEI MUNICIPAL Nº2590/2018

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Autor: PM. Origem: PL/GP nº 04/18

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica para a Associação de Apicultores de Amambai (AAA) e dá outras providências.”

06/12/2018 11h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.590/2018

Autor: PM. Origem: PL/GP nº 04/18

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que especifica para a Associação de Apicultores de Amambai (AAA) e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 6º, V, da Lei Orgânica do Município de Amambai, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 07/05/2018 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel determinado pelos Lotes n° 01 e 02, da Quadra 03, identificado pela letra ‘‘C’’, localizado na Rua Benjamin Constant, Vila Primavera, com as benfeitorias existentes, à ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE AMAMBAI (AAA), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.998.251/0001-70, atuante no ramo de atividade de associações de defesa de direitos sociais.

Art. 2.º A doação de que trata o artigo anterior será realizada para funcionamento da sede da Associação no Município de Amambai.

Parágrafo único. Verificada a utilização do imóvel para fim diverso do descrito no caput, a Administração Municipal deverá oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis para que este materialize o registro da reversão junto à matrícula do imóvel doado, ocasião em que todas as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município independentemente de indenização.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.144/2008.

Gabinete do Prefeito, em 11 de Maio de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2098 Fls:005 Em:14/05/18


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