Início Atos Oficiais LEI MUNICIPAL N°2609/2018

LEI MUNICIPAL N°2609/2018

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Autor: PM Origem: PL/GP/17.

“Altera a Lei Municipal nº 1.853/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na zona urbana e dá outras providências.”

07/12/2018 07h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.609/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/17.

“Altera a Lei Municipal nº 1.853/2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na zona urbana e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 17/09/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O Art. 4°, da Lei Municipal n° 1.853/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 4°. Fica proibida a cedência, locação, venda ou transferência a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da efetivação do registro da doação na matrícula do imóvel.’’

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2195 Fls:005 Em:28/09/18


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