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DECRETO Nº65/2019

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Fica aprovado o Desmembramento dos lotes letra A e B, Quadra nº 86, Centro, matricula 14.848, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli de Almeida Cardoso, conforme processo protocolado sob o nº 74.711/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

04/02/2019 07h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 65/2019 DE 28 DE JANEIRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de SUELI DE ALMEIDA CARDOSO,e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento dos lotes letra A e B, Quadra nº 86, Centro, matricula 14.848, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli de Almeida Cardoso, conforme processo protocolado sob o nº 74.711/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:004 Em:05/02/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 65/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento dos lotes letra A e B, Quadra nº 86, Centro, matricula 14.848, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passam a serem denominados Lotes A/B-1 e A/B-2.

Área Total: 1.350,00 m² (Hum mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A/B-1 Remanescente ÁREA: = IRREGULAR= 930,00m² (Novecentos e trinta metros quadrados).

Ao Norte : 50,00 m com fração do lote A e a 25,00 m da esquina da Rua Marechal Floriano com a Rua Sete de Setembro; Ao Sul : 15,00 m com fração do lote B e 35,00 m com o lote A/B-2; Ao Leste : 15,00 m com a Rua Sete de Setembro, para onde faz frente e 12,00 m com o lote A/B-2; Ao Oeste : 2,00 m com fração do lote letra C e 25,00 m com fração do lote letra D.

LOTE A/B-2 Desmembrado ÁREA: 12,00×35,00m = 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados).

Ao Norte : 35,00 m com fração do lote A/B-1 e a 40,00 m da esquina da Rua Marechal Floriano com a Rua Sete de Setembro; Ao Sul : 35,00 m com fração do lote B; Ao Leste : 12,00 m com a Rua Sete de Setembro, para onde faz frente; Ao Oeste : 12,00 m com fração do lote A/B-1.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2281 Fls:004 Em:05/02/19


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