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DECRETO Nº101/2019

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Nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências.

10/04/2019 10h15 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 101/2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

Nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai-Ms, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.654 de 01 de Outubro de 2001, bem como Ofício COMAD nº 06/2017. CONSIDERANDO Oficio/SEMED nº. 446/2018. CONSIDERANDO Oficio/SMAS nº. 127/2018. CONSIDERANDO Oficio/SMS nº. 033/2019. CONSIDERANDO Oficio/ SEDESC nº 05/2019. CONSIDERANDO Oficio/CT nº. 13/2019. CONSIDERANDO Oficio/ OAB CONSIDERANDO Oficio/3ª CIPM/CPA-1/PMMS nº 541/2018. CONSIDERANDO Oficio/OAB nº 074/2018. CONSIDERANDO Oficio/IEDL nº 01/2019. CONSIDERANO Oficio/COPEA nº 01/2019.

DECRETA:

 Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD os

seguintes Membros:

Representantes do Poder Executivo: I )Secretaria Municipal de Educação – SEMED

a) Geraldo da Silva b) Graciosa de Fatima Calminatti Moraes

 II) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS

a) Roberto Racchtiune Nascimento b) Marcos Daniel Echeverria

III) Secretaria Municipal de Saúde a) Milena Maia Duarte b) Jode Maiara dos Santos Saldanha

 Representantes da Sociedade Civil:

I ) Instituto Eduardo Dutra Lescano a) José de Oliveira Vieira b) Marilene Silveira Dutra

 II) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB 10º Subseção Amambai

a) Emerson Antunes Mascarenhas b) Adrian Dyego Silveira Pereira

 III) COPEA

a) Wesley Ricardo Guedes b) Ronaldo Carvalho Lopes

 Representantes da Policia Militar:

a) Adelino Aparecido de Oliveira Schibilski b) Carina Mayara Cesare

 Representantes do Conselho Tutelar;

a) Idevar Chamorro b) Marli Arce Vieira Parágrafo Único – Os membros do COMAD deverão cumprir mandato de 02 (dois) anos, a contar de 25 de Janeiro de 2019, permitida a recondução.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2288Fls:006 Em:13/02/19


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