Início Atos Oficiais DECRETO Nº190/2019

DECRETO Nº190/2019

0

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 01, quadra 08, Vila Presidente Vargas matricula 1.641, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marileide Lima e outros, que passam a serem denominados lotes 01-A e 01-B.

11/04/2019 10h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 190/2019 DE 28 DE MARÇO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 01, quadra 08, Vila Presidente Vargas matricula 1.641, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marileide Lima e outros , e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 75087/19 de 07 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2323Fls:016 Em:04/04/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 190/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 01, quadra 08, Vila Presidente Vargas matricula 1.641, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marileide Lima e outros, que passam a serem denominados lotes 01-A e 01-B.

Área Total: 519,75 m² (Quinhentos e dezenove metros e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng.º Civil Willian Delgado, CREA-MG 73586D, visto MS 10626.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 01-A (Desmembrado)

ÁREA: 15,75×16,50= 259,87 m² (Duzentos e cinquenta e nove metros e oitenta e sete centímetros quadrados).

Ao Norte : 16,50 m com a Rua General Câmara; Ao Sul : 16,50 m com fração do Lote nº 18; Ao Leste : 15,75 m com o lote nº 01-B; Ao Oeste : 15,75 m com a Rua Monte Castelo para onde faz frente.

LOTE 01-B (Remanescente)

ÁREA: 15,75×16,50= 259,87 m² (Duzentos e cinquenta e nove metros e oitenta e sete centímetros quadrados).

Ao Norte : 16,50 m com a Rua General Câmara para onde faz frente; Ao Sul : 16,50 m com fração do Lote nº 18; Ao Leste : 15,75 m com fração do lote nº 02; Ao Oeste : 15,75 m com o Lote 01-A.


Sair da versão mobile