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DECRETO Nº272/2019

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Fica aprovado o Remembramento dos lotes nº 05, 06, 07 e 08 ao lote nº 22, Quadra nº 14, Residencial Analy, matriculas 22.673, 22.674, 22.675, 22.676, e 23.600 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliário Eireli LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 76.062/2019 de 29 de março de 2019.

27/05/2019 11h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 272/2019 DE 08 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes nº 05, 06, 07 e 08 ao lote nº 22, Quadra nº 14, Residencial Analy, matriculas 22.673, 22.674, 22.675, 22.676, e 23.600 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliário Eireli LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 76.062/2019 de 29 de março de 2019.

Art. 2º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 05-22, Quadra nº 14, Residencial Analy, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliário Eireli LTDA, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2348 Fls:008 Em:13/05/19 ANEXO I DO DECRETO Nº 272/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes nº 05, 06, 07 e 08 ao lote nº 22, Quadra nº 14, Residencial Analy, matriculas 22.673, 22.674, 22.675, 22.676, e 23.600 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliário Eireli LTDA, que passa a ser denominado de Lote 05-22. Área Total: 1.252,80m² (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Civil Jonathan Fraga de Lima, CREA 63.435/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 05-22 Remembrado ÁREA: = IRREGULAR = 1.252,80m² (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 46,40 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 21,60 m com a Rua Juverci Martins de Oliveira; Ao Leste : 21,60 m como o lote 23 e 21,60 m como o lote 09; Ao Oeste : 21,60 m como o lote 21 e 21,60 m como o lote 04.

ANEXO II DO DECRETO Nº 272/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote 05-22, Quadra nº 14, Residencial Analy, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de LR Empreendimentos Imobiliário Eireli LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 05-A, 05-B, 05-C, 05-D, 05-E, 05-F e 22. Área Total: 1.252,80m² (Hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Civil Jonathan Fraga de Lima, CREA 63.435/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 05-A Desmembrado ÁREA: = 7,75 X 21,60 m= 167,40 m² (Cento e sessenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,75 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 7,75 m com parte do lote 22; Ao Leste : 21,60 m com o lote 05-B; Ao Oeste : 21,60 m com o lote 04.

LOTE 05-B Desmembrado ÁREA: = 7,52 X 21,60 m= 162,43 m² (Cento e sessenta e dois metros e quarenta e três centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,72 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 3,85 m com parte do lote 22 e 3,67 m com parte do lote 23; Ao Leste : 21,60 m com o lote 05-C; Ao Oeste : 21,60 m com o lote 05-A.

LOTE 05-C Desmembrado ÁREA: = 7,53 X 21,60 m= 162,64 m² (Cento e sessenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,53 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 7,53 m com parte do lote 23; Ao Leste : 21,60 m com o lote 05-D; Ao Oeste : 21,60 m com o lote 05-B.

LOTE 05-D Desmembrado ÁREA: = 8,10 X 21,60 m= 174,96 m² (Cento e setenta e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados).

Ao Norte : 8,10 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 0,40 m com parte do lote 23 e 7,70 m com parte do lote 24; Ao Leste : 21,60 m com o lote 05-E; Ao Oeste : 21,60 m com o lote 05-C.

LOTE 05-E Desmembrado ÁREA: = 7,75 X 21,60 m= 167,40 m² (Cento e sessenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,75 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 3,90 m com parte do lote 24 e 3,85 m com parte do lote 25; Ao Leste : 21,60 m com o lote 05-F Ao Oeste : 21,60 m com o lote 05-D.

LOTE 05-F Desmembrado ÁREA: = 7,75 X 21,60 m= 167,40 m² (Cento e sessenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,75 m com a Rua Manoel Silveira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 7,75 m com parte do lote 25; Ao Leste : 21,60 m com o lote 09 Ao Oeste : 21,60 m com o lote 05-E.

LOTE 22 Remanescente ÁREA: = 11,60 X 21,60 m= 250,56 m² (Duzentos e cinquenta metros e cinquenta e seis centímetros quadrados).

Ao Norte : 7,75 m com o lote 05-A e 3,85 m com parte do lote 05-B; Ao Sul : 11,60 m com a Rua Juverci Martins de Oliveira, para onde faz frente ; Ao Leste : 21,60 m com o lote 23 Ao Oeste : 21,60 m com o lote 21.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2348 Fls:008 Em:13/05/19


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