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DECRETO Nº441/2.021

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Dispõe sobre a antecipação de feriados municipais, e dá outras providências.

31/03/2021 08h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 441/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a antecipação de feriados municipais, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.638, de 24 de março de 2021, que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas rígidas visando conter o avanço da proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal n° 2.727, de 26 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a antecipar feriados municipais como medida de compensação às restrições impostas pelo Decreto Estadual n° 15.638.2021;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam antecipados os feriados municipais de 24 de maio de 2021 e 2022, para os dias 30 e 31 de março do corrente ano.

Art. 2°. Fica antecipado o feriado municipal de 28 de setembro de 2021, para o dia 01 de abril do corrente ano.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº: 2815 Fls: 002 Em: 29/03/2021


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