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DECRETO Nº587/2.021

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Desmembramento do Lote 07 da quadra 02, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.076 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 7-A e 7-B.

02/08/2021 09h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 587/2021 DE 09 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 07 da quadra 02, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.076 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.880/21 de 08 de julho de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL). Diário nº. 2896 Fls: 001-002 Em: 26/07/2021.

ANEXO I DO DECRETO Nº 587/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 07 da quadra 02, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.076 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 7-A e 7-B.

Área Total: 600,00 m² (Seiscentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 7-A (Remanescente) ÁREA REGULAR: 15,00×28,00 = 420,00 m² (Quatrocentos e Vinte metros quadrados).

Ao Norte: 28,00 m com fração do Lote 08; Ao Sul: 28,00 m com fração do Lote 06;
Ao Leste: 15,00 m com o Lote 7-B; Ao Oeste: 15,00 m com a Rua Projetada A, para onde faz frente e a 76,00 m da esquina com a Rua Projetada G.

LOTE 7-B (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 15,00×12,00 = 180,00 m² (Cento Oitenta metros quadrados).

Ao Norte: 12,00 m com fração do Lote 08; Ao Sul: 12,00 m com fração do Lote 06;
Ao Leste: 15,00 m com a Rua Projetada B, para onde faz frente e a 6,00 m da esquina com a Rua Projetada G. Ao Oeste: 15,00 m com o Lote 7-A.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL). Diário nº. 2896 Fls: 001-002 Em: 26/07/2021.


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