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DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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P. Nº. 102471/2022

Pregão Presencial SRP nº 019/2022.

05/05/2022 15h26 – Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 102471/2022 Pregão Presencial SRP nº 019/2022.

INTERESSADOS:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
  • ROSANE ROSA ME – CNPJ 21.308.539/0001-82.

Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, concordando integralmente com os fundamentos vertidos no Parecer Jurídico Conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Município, eis que, de fato, a habilitação de empresa que apresenta documento vencido e a juntada posterior de documento contraria o Edital do Certame e malfere o §3°, do artigo 43, da Lei de Licitações e Contratos (n° 8666/93), podendo gerar julgamento pela irregularidade do procedimento pelo TCE/MS, RESOLVO:

ANULAR o processo licitatório, o que faço com supedâneo no art. 18, caput e §1º, do Decreto Federal nº. 3.555/00 – Regulamento do Pregão, bem como no art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações, aplicável subsidiariamente ao caso em apreço por força do art. 9º da Lei Federal nº. 10.520/02 – Lei do Pregão.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) e no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS, Cumpra-se.

Amambai/MS, em 03 de Maio de 2022.

LUCINEY MULLER BAMPI Secretário Municipal de Gestão


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