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DECRETO Nº338/2.022

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Torna sem efeito a nomeação dos candidatos constantes no Anexo I deste Decreto, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Amambai/MS, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2019 homologado pelo Edital nº 012/2019, de 17 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios -Assomasul nº 2502, Ano XI, págs. 6-16, de 17 de dezembro de 2019, convocados pelo Edital nº 007/2022, de 19 de julho de 2022, e nomeados através do Decreto nº 279/2022, de 19 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios - Assomasul nº 3137 em 20 de julho de 2022 em razão dos motivos mencionados no parágrafo abaixo:

08/09/2022 08h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 338/22 DE 23 DE AGOSTO DE 2.022.

Torna sem efeito a nomeação dos Candidatos aprovados em Concurso Público que especifica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Amambai/MS, e com base na Lei Complementar 004/2004,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação dos candidatos constantes no Anexo I deste Decreto, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Amambai/MS, em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2019 homologado pelo Edital nº 012/2019, de 17 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios -Assomasul nº 2502, Ano XI, págs. 6-16, de 17 de dezembro de 2019, convocados pelo Edital nº 007/2022, de 19 de julho de 2022, e nomeados através do Decreto nº 279/2022, de 19 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios – Assomasul nº 3137 em 20 de julho de 2022 em razão dos motivos mencionados no parágrafo abaixo:

§ – 1º) O(a) servidor(a) identificado no ANEXO I deste Decreto, não cumpriu com os requisitos do Edital de Abertura nº 002/2022; § – 2º) Não compareceu para posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2.022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3162Pag: 021 Em:24/08/22

ANEXO I

CARGO: PROF. E.F. (1º-5º) – ZONA URBANA
N. INSC. NOME DO CANDIDATO NOTA POS. 114649 BIANCA LACERDA DO NASCIMENTO 66,00 7º 113534 NOREMI SILVEIRA DUTRA 66,00 8º

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3162Pag: 021 Em:24/08/22


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