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DECRETO Nº383/2.022

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Antecipa ponto facultativo que especifica e declara outros pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providenciais.

05/10/2022 11h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 383/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Antecipa ponto facultativo que especifica e declara outros pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providenciais.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas nos incisos XXXII e XXXIV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a comemoração alusiva ao dia do servidor público municipal (28/10/2022) – artigo 184, da Lei Complementar Municipal n° 004/2004,

CONSIDERANDO o feriado estadual alusivo à criação do Estado de MS (11/10/2022) e o feriado nacional alusivo a Nossa Senhora Aparecida (12/10/2022);

DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Ponto Facultativo alusivo à comemoração do dia do servidor público municipal (28/10/2022), para o dia 13 de outubro do corrente ano.

Art. 2º. Ficam declarados pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo Municipal os dias 10 e 14 de outubro de 2022.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao calendário escolar anual, na forma previamente estabelecida.

Art. 4º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Os serviços essenciais poderão funcionar em escala de plantão, a ser regulamentado pelas secretariais municipais correspondentes.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 12 de Setembro de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3175Pag:003 Em: 13/09/22


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