Início Convênios Extratos 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2306/2021

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2306/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86760/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021

CONTRATO Nº. 2306/2021

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto da presente a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria contábeis tributárias a serem executados junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Amambai – MS, por um período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 99.000-00, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

CONTRATADA: AEG – ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o nº 05.443.806/0001-78, com sede no endereço Rua Quatorze de Julho, n° 4576, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-470, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representado pelo Sr. Airton Falchembak, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, inscrito na Cédula de Identidade CRC-MS n° 004324/O-0 e o CPF n° 422.249.770-34, residente e domiciliada na Rua Lacerda, n° 173, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-440, Campo Grande/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da Secretaria Municipal de Fazenda, neste ato representado pela Secretária Municipal de Fazenda a Srª Rosineide Macedo Nunes Greff, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores SERGIO MARTINS LOPES, inscrito no CPF nº 483.307.449-49, com matrícula nº 16766-4 – Permanece e BRUNA RENATA MACHADO, inscrita no CPF nº 054.547.501-58, com matricula nº 23412-2, em substituição do servidor Gilmar Machado Costa, que devido à alta demanda de serviços na Contabilidade, e o fato da Servidora Bruna ser Fiscal Municipal e estar trabalhando diretamente com os processos que possuem assessoria da empresa solicito a substituição de fiscal.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 25 de Novembro de 2022.

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF

Secretária Municipal de Finanças

Decreto nº 484/2021

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