Início Licitações 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.462/2022

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.462/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89593/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021.

CONTRATO Nº. 2462/2021.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para Coleta, Transporte, Armazanamento, Tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde – Classe I, do Município de Amambai – MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

§ 1º – A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser efetuada pela Empresa contratada quinzenal, com a utilização de veículo apropriado, responsabilizando-se, ainda, por seu transporte e tratamento, nos locais a ser previamente indicado pela Prefeitura Municipal de Amambai – MS.

CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.075.504/0001-10, com endereço na Estrada Principal, S/N, Linha São Roque, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos – PR denominada Contratada, representada neste ato polo Sr. Valdemar José Spielmann, portador da carteira de identidade nº 5.014.044-0, CPF nº 666.251.909-00, com endereço na Estrada Principal, S/N, Linha Novo Horizonte, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos – PR, firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com sede administrativa localizada na Rua José Bonifácio, nº2605, Centro, município de Amambai/MS representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, mantém JESSICA KEITEL, matrícula nº 19549-1, CPF nº 040.838.501-40e JENNIFER DOS SANTOS AMARILHA, matrícula nº 18867-1, CPF nº 057.219.271-19 em substituição aservidora JODE MAIARA S. SALDANHA, inscrito no CPF nº 004.410.831-10, com matrícula nº 16783-2 e, visto que esta, recentemente, foi lotada em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 01 de fevereiro de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário de Meio Ambiente

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