Início Licitações 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA DE REGISTRO Nº. 146/2022

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA DE REGISTRO Nº. 146/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107516/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 034/2022

ATA DE REGISTRO Nº. 146/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Empresa REZENDE & DINIZ NETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.001.655/0001-00, Inscrição Estadual n. 28.303.549-8, com sede na Rua Quatorze de Julho, n. 4516, Bairro Monte Castelo, CEP 79.010-470, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representado pelo Sr. Osmar Herculano Diniz Neto, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 00688649 SSP/MS e do CPF/MF n. 694.493.251-20, residente e domiciliado na Rua Rio Doce, n. 022, Apto 903, Bairro Jardim Veraneio, na cidade de Campo Grande – MS.

Empresa L.F. DE SOUZA EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.433.376/0001-00, Inscrição Estadual n. 28.346.936-6, com sede na Rua Xavier de Toledo, n. 466/470, Bairro Taquarussu, CEP 79.006-220, na cidade de Campo Grande – MS neste ato representado pelo Sr. Lourival Ferreira de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 122350/SSP-MS e do CPF/MF n. 285.497.911-72, residente e domiciliado na Rua Senador Teotonio Vilela, n. 216, Jardim Parati, na cidade de Campo Grande – MS.

Empresa EDITORA GRÁFICA & JORNAL A GAZETA DE AMAMBAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 07.928.938/0001-15, Inscrição Municipal n. 31250300, com sede na Rua D. Pedro II, n. 3371, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representado pelo Sr. Clesio Damasceno Ribeiro, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 00073497482 DENTRAN/MS e do CPF/MF n. 716.745.279-34, residente e domiciliado na Rua Jacinto Basílio de Oliveira, n. 2084, Vila Previsul, na cidade de Amambai – MS.

Empresa PEDRO DUARTE BUENO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.035.704/0001-25, Inscrição Estadual n. 28.300.730-3, com sede na Rua Joacir Araújo Machado, n. 522, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pelo Sr. Pedro Duarte Bueno, brasileiro, comerciante, portador do RG n. 308.741 SSP/MS e do CPF/MF  n. 258.986.980-00, residente e domiciliado na Avenida Pedro Manvailer, n. 4243 – Fundos, Centro, na cidade de Amambai – MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Srº Sergio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA da Ata supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras,    mantem FRANCIELLE FERNANDES MARQUES, MATRICULA Nº 2896-1, CPF nº 050.159.481-74e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aoservidor DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, inscrito no CPF nº 023.051.461-83, com matrícula nº 16491-1, visto que este, recentemente, foi lotada em outra secretaria.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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