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DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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P. Nº. 120366/2023

Pregão Eletrônico SRP nº 005/2023.

INTERESSADO:

MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Considerando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, em especial, as considerações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos do TC nº 6455/2023 – Controle Prévio – Decisão Liminar DLM – G.WNB – 112/2023 e Análise ANA – DFLCP – 3884/2023, ANULO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 18, caput, do Decreto Federal nº. 3.555/00 – Regulamento do Pregão, bem como o art. 49, caput e parágrafos correlatos, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações, aplicável subsidiariamente ao caso em apreço por força do art. 9º da Lei Federal nº. 10.520/02 – Lei do Pregão.      

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se,

Comunique-se formalmente tal cognição aos licitantes que compuseram o certame.

Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS e no Jornal de circulação local.

Cumpra-se. 

Amambai/MS, em 31 de Maio de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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