Início Convênios Extratos 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 172/2023

1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 172/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126086/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 172/2023

OBJETO DO CONTRATO: Registro de preço para Aquisição de Tubos de Concreto armado classe PA -1 NBR 8890, para Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, pelo período estimado de 12 (doze) meses.

CONTRATADA: CONCRETOS PORÃ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 33.006.021/0001-73, inscrição estadual n° 28.437.979-4 com sede na Rua Coronel Orlando Sapucaia, n° 117, Jardim Universitário, CEP 79.906-690, na cidade de Ponta Porã – MS, representada pelo Sr Odair Gonçalves, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH n° 00051751257 DETRAN/MS e do CPF n° 653.041.011-20, residente e domiciliado na Rua 11 de Novembro, n° 42, Bairro Jardim São João – 2ª seção, CEP 79.903-342, na cidade de Ponta Porã/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Secretario o Sr. CARLI SILVERIO SCHIER, portador do CPF n° 906.132.529-34, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SETIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução o servidor THIAGO RODRIGUES VIEIRA, inscrito no CPF nº 004.590.761-75, com matrícula nº 7319-7,  em substituição ao servidor AUGUSTO PAVÃO ESPINDOLA, e informamos para os fins estabelecidos que a servidora LUCILENE CORREA DA SILVA, inscrita no CPF nº 608.563.861-20, com matrícula nº 1681, continuará como fiscal e serão os fiscais designados.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 06 de fevereiro de 2024.

CARLI SILVERIO SCHIER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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